Penhora de imóvel com propriedade questionada pode ter prioridade

O PL 584/2022 altera o Código de Processo Civil para estabelecer que, execução fiscal de tributos imobiliários, o juiz priorize a penhora nos casos de dúvida sobre o proprietário do bem
Stockphotos - Fonte: Agência Senado

Penhora de imóvel com propriedade questionada pode ter prioridade

Da Agência Senado | 28/02/2024, 08h51

Aguarda deliberação do Senado o projeto de lei que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) para estabelecer que, na execução fiscal sobre tributos imobiliários, havendo dúvida ou contestação em relação à efetiva propriedade do bem, o juiz poderá priorizar a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos. 

Já aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL) 584/2022 aguarda a definição quanto à tramitação nas comissões do Senado. 

O objetivo da proposta, segundo o autor, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), é solucionar a situação de imóveis que já foram vendidos a terceiros e que não foram regularizados junto ao registro de imóveis. Coutinho argumenta que, na cobrança de débitos de tributos imobiliários, como o IPTU, o órgão governamental executa o cidadão cujo nome consta no cadastro. Diante disso, a execução fiscal é direcionada injustamente ao antigo proprietário.

“A situação se agrava porque a lei, hoje, possibilita que essa inadimplência se renove, pois, enquanto os inocentes são acionados judicialmente, os verdadeiros possuidores e devedores do fisco não são cobrados e permanecem, tranquilamente, usufruindo do bem e dos serviços oferecidos pelos órgãos públicos. Além disso, a continuidade do não pagamento do tributo gera novas e injustas execuções fiscais que se transferem de geração em geração do proprietário original pois, ao falecer um dos réus, injustamente acusado, o débito passa a ser cobrado dos seus herdeiros: filhos, netos, bisnetos e assim por diante, indefinidamente”, argumenta o autor.

Conflito 

Na avaliação do deputado, a proposta dá condições ao Executivo e ao Judiciário para evitar esses possíveis conflitos entre as partes. Ele explica que, na forma como atualmente os débitos são cobrados, resta ao antigo proprietário ou seus herdeiros ingressar na justiça contra os possuidores de fato e verdadeiros devedores para tentar recuperar os valores pagos e as demais despesas. Inclusive, com o possível pedido de uma penhora dos bens. 

“Uma ação assim cria um clima de animosidade, o que pode resultar em conflitos, ameaças a familiares e agressões físicas. A atual legislação, portanto, contraria um dos objetivos de uma lei, que é reduzir conflitos e possibilitar uma convivência harmoniosa entre os semelhantes”, acrescenta o deputado.

Fonte: Agência Senado

Notícias

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...