Perda automática de mandato parlamentar será votada na próxima quarta

 

07/08/2013 - 13h55 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 07/08/2013 - 14h17

Perda automática de mandato parlamentar será votada na próxima quarta

Simone Franco

Uma atitude de prudência, segundo os senadores, levou a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a adiar, para a próxima quarta-feira (14), a votação de proposta de emenda à Constituição (PEC 18/2013) que estipula perda automática de mandato a deputados federais e senadores condenados definitivamente pela Justiça por improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública.

O adiamento da análise da matéria – que vai abrir a pauta de votações da CCJ da próxima semana – foi defendido pelo relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). O motivo foi a apresentação de duas emendas de última hora pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o que deixaria o relator com pouco tempo para avaliá-las.

– É uma matéria que requer a atenção de todos, pois estabelece a perda automática do mandato que é conferido pelo povo – advertiu Eduardo Braga, reforçando a necessidade de se produzir um parecer sem precipitações, passível de gerar dúvidas sobre sua constitucionalidade.

As ponderações do relator foram reforçadas pelos senadores Pedro Taques (PDT-MT), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), José Agripino (DEM-RN) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Na condição de líderes partidários, Agripino e Rollemberg chegaram a defender, em reunião da Mesa do Senado nesta terça-feira (6), a inclusão da PEC 18/2013 na lista de propostas prioritárias para votação no Senado.

– Está claro que a CCJ e o Senado querem combater a impunidade e tomar todos os cuidados para que o texto não seja questionado por inconstitucionalidade – afirmou Rollemberg.

A PEC 18/2013 foi apresentada por iniciativa do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). Pela proposta, a Mesa da Casa Legislativa da qual fizer parte o parlamentar condenado definitivamente pela Justiça – sem possibilidade, portanto, de recorrer da decisão – deverá se limitar a declarar a perda do cargo. Jarbas resolveu inserir este procedimento na Constituição para estabelecer uma interpretação única dos efeitos da condenação criminal sobre o exercício do mandato parlamentar.

 

Agência Senado

 

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