Período de convivência de pais com recém-nascido poderá ser ampliado até 360 dias

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Sâmia Bomfim: medidas buscam  diminuir o risco de exposição de crianças menores de um ano à Covid-19

Projeto amplia para até 360 dias período de convivência de pais com recém-nascido durante pandemia

Além de estender a licença-maternidade para 180 dias, proposta cria a licença-cuidador de 180 dias, que será somada à licença-maternidade e pode ser compartilhada por outros responsáveis pelo bebê

25/05/2020 - 10:53  

O Projeto de Lei 2765/20 amplia para todas as trabalhadoras o período da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, e o da licença-paternidade, de 5 para 45 dias, enquanto durarem as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no País. O texto, que será analisado pela Câmara dos Deputados, também cria a licença-cuidador, que tem o objetivo de estender o período de licença para cuidados com o bebê por mais 180 dias.

O texto estabelece que a licença-cuidador criada pelo projeto poderá ser compartilhada, a critério da mãe, por outras pessoas responsáveis pelo cuidado com o bebê, como o pai, companheiro ou adotante, por períodos contínuos e não concomitantes, ou mediante redução alternada da jornada de trabalho, sem prejuízo do emprego e do salário.

"A licença-cuidador, um mecanismo de cuidado social emergencial, busca diminuir o risco de exposição de crianças menores de um ano à Covid-19, que poderia colocar em perigo a saúde de todo um grupo familiar”, disse a autora.

Ainda de acordo com a proposta, apesar do caráter transitório das medidas, qualquer alteração ou suspensão das normas não implica a imediata revogação. “Recomendamos que tais medidas sejam definitivas, o que poderá ser garantido com a aprovação de um novo projeto tão logo se supere a Covid-19”, diz a autora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias