Pesquisa mostra que 24% dos brasileiros levam mais de uma hora para chegar ao trabalho ou à escola

Pesquisa mostra que 24% dos brasileiros levam mais de uma hora para chegar ao trabalho ou à escola

17/08/2011 - 11h31

Nacional
 

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Para 24% da população brasileira, a locomoção de sua residência para o trabalho ou a escola leva mais de uma hora por dia. Nos municípios com mais de 100 mil habitantes, esse percentual sobe para 32%. Os dados fazem parte da pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Ibope sobre locomoção urbana.

O levantamento mostra que, para 37% da população, o tempo de locomoção é o principal fator na escolha do meio usado para se deslocar. Entre os entrevistados, 68% utilizam mais de um tipo de transporte para se locomover da residência ao local de atividade rotineira. O transporte coletivo é usado por 61% dos brasileiros, e 42% o utilizam como principal meio de locomoção de casa para a escola ou local de trabalho.

Segundo a pesquisa, o ônibus é o meio de locomoção mais comum, com 34% da população o utilizando como principal meio de transporte. Em segundo lugar, aparece a caminhada, que é o principal meio de locomoção de 24% da população, e em seguida vem o automóvel da família, com 16%.

Mais da metade dos entrevistados sentem medo sempre ou na maioria das vezes de sofrer um acidente ou ser assaltado durante a locomoção nas cidades. A pesquisa foi realizada com 2.002 entrevistados em 141 municípios.

Edição: Juliana Andrade
Foto/Fonte: Agência Brasil
 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...