Pessoas físicas, associações e cooperativas poderão ter regras de falência e recuperação

Divulgação CVale/Agência de Notícias do Paraná
Dependendo do faturamento, cooperativas serão equiparadas às empresas
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pessoas físicas, associações e cooperativas poderão ter regras de falência e recuperação

No caso das cooperativas, a única opção hoje é a liquidação requerida pelos associados

18/06/2021 - 19:31  

O Projeto de Lei 1262/21 amplia as categorias de beneficiários da recuperação judicial, extrajudicial e falência, tornando-as acessíveis a pessoas físicas, sociedades simples, associações e cooperativas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT) e altera a Lei de Recuperação de Empresas, que hoje não abrange a falência e a recuperação de pessoas físicas ou jurídicas que não executam atividades empresariais.

No caso das cooperativas, a única opção é a dissolução e liquidação, que só pode ser requerida pelos associados.

Proposta semelhante foi apresentada na Câmara em 2005, mas acabou arquivada ao final da legislatura (2007). “Decidimos revisar o texto e propor a presente inovação legislativa, de modo a retomarmos o debate sobre esse tópico do direito falimentar”, disse Bezerra.

Roteiro
Pelo projeto, o plano de recuperação das sociedades simples, associações e pessoas físicas terá o seguinte roteiro: será apresentado dentro de 60 dias contados do deferimento do pedido do devedor, e o prazo de seu cumprimento será limitado a 36 meses. A remissão da dívida (perdão), quando houver, não abrangerá mais do que 50% dos créditos habilitados à recuperação.

Em relação à falência do devedor, não será decretada se for provada a existência de patrimônio líquido superior aos débitos ou caso os bens estejam penhorados em execuções em andamento.

O texto prevê também que só haverá assembleia geral de credores se requerida por credores que representem pelo menos 20% dos habilitados.

Cooperativas
No caso das cooperativas, a proposta estabelece que as que desempenham atividade de industrialização e comercialização de produtos de seus cooperados, com faturamento superior ao das empresas de médio porte, serão equiparadas às empresas para efeitos de recuperação judicial e falência. As demais cooperativas serão tratadas como sociedades simples.

As cooperativas de crédito permanecem excluídas das regras de recuperação judicial e falência, já que são reguladas pelo Banco Central.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

  

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...