Plano Real completa 18 anos

Plano Real completa 18 anos de implementação

01/07/2012 - 18h18
Economia
Lourenço Canuto*
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Lançado no dia 1º de julho de 1994, o Plano Real está completando neste domingo (1º) 18 anos de implementação. De acordo com o Ministério da Fazenda, a inflação estava em torno de 50% ao mês em junho de 1994 e baixou para 1,7%, nos primeiros meses de 1995.

O ministério registra ainda que o plano entrou em vigor em um momento "quando há 35 anos não se registravam taxas tão reduzidas de inflação". Além de baixar a inflação, o plano tinha como objetivo enunciado promover o desenvolvimento econômico.

A inflação elevada durante a vigência do cruzeiro real, moeda vigente até então, motivava a necessidade de reajuste quadrimestral de salários, com base na inflação do período. Em alguns quadrimestres, os salários reajustados chegavam a dobrar seu valor nominal.

O plano ainda trocou o cruzeiro real pelo real. Antes, houve um período de transição com a atualização monetária por meio da Unidade Real de Valor (URV), que convertia os valores ainda cobrados em cruzeiro real.

Com a estabilização da inflação, o Brasil adotou, em 1999, o regime de metas da inflação, que estabelece percentuais mínimo e máximo para a variação de preços. Em 2005, o Banco Central (BC) definiu a meta de 4,5% para a inflação anual até 2014.

Em 2005, o resultado apurado ao final do ano foi 5,69%. Em 2006, caiu para 3,14%; em 2007 para 4,46%; em 2008 subiu para 5,9%; em 2009 caiu para 4,31%; em 2010 se elevou a 5,91%; e, em 2011, atingiu o teto da meta, 6,5%.

Para 2012, levando em conta projeções do mercado financeiro, o BC elevou em 0,3 ponto percentual, no último dia 28, a projeção para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), estipulando a previsão em 4,7%. O cenário foi desenhado com base em uma taxa de câmbio de R$ 2 e na meta da taxa básica de juros, a Selic, de 8,5% no ano.

 

*Colaborou Kelly Oliveira

Edição: Lana Cristina
Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...