Plantão para emissão de certidões de óbito poderá ser de 24 horas

Prefeitura de São Gonçalo - Origem da Imagem/Fonte: Agência Senado

Plantão para emissão de certidões de óbito poderá ser de 24 horas

  

Da Redação | 30/08/2018, 10h19

O plantão para emissão de certidões de óbito poderá ser de 24 horas em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, podendo ser realizado em regime de sobreaviso. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 322/2018, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS).

A proposta altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994). Atualmente, os serviços notariais e de registro devem ser prestados em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais. Além disso, o atendimento ao público deve ser, no mínimo, de seis horas diárias.

A legislação especifica ainda que o serviço de registro civil das pessoas naturais deve ser prestado aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão. Porém, segundo Lasier, o plantão ocorre apenas durante algumas horas do dia, gerando transtornos às famílias que desejam conseguir a certidão de óbito com urgência.

“Quando a morte ocorre à noite, por exemplo, muitas vezes a família espera mais de 24 horas para conseguir o documento necessário ao sepultamento do corpo. Em alguns estados, como o Rio Grande do Sul, a legislação exige a certidão de óbito para o traslado do corpo, quando a família deseja realizar o sepultamento em local diverso do de falecimento”, destacou Lasier no texto do projeto.

A proposta aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem decisão terminativa, ou seja, se for aprovada sem recurso para apreciação em Plenário, segue direto para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...