Plástica reparadora em caso de câncer poderá ser feita nas duas mamas

Senadores João Alberto Souza (PMDB-MA); Edison Lobão (PMDB-MA), presidente da Comissão de Assuntos Sociais; e e Raimundo Lira (PMDB-PB), durante a última reunião da comissão  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Plástica reparadora em caso de câncer poderá ser feita nas duas mamas

  

Da Redação | 21/10/2016, 17h25 - ATUALIZADO EM 21/10/2016, 17h30

As mulheres já têm o direito legal à plástica no seio quando há mutilação total ou parcial decorrente de tratamento de câncer. Um projeto (PLC 5/2016) que será analisado na Comissão de Assuntos Sociais na terça-feira (25), em reunião marcada para as 9h30, prevê a cirurgia reparadora nas duas mamas mesmo que o tumor esteja restrito apenas a uma, para garantir a simetria entre os seios.

Outra proposta a ser analisada na reunião é a que permite que as empresas deduzam como despesa operacional, no cálculo do Imposto de Renda, os gastos com a formação profissional de seus empregados, em cursos de nível médio e superior. Ao defender a aprovação do PLC 68/2011, a senadora Regina Sousa (PT-PI) afirmou que a proposta combina os interesses dos empresários com os dos trabalhadores.

- Ela permite a transferência de parte da responsabilidade educacional para parcerias entre empresários, trabalhadores e instituições privadas de ensino. Ninguém melhor do que esses atores sociais para avaliar as demandas e saber das necessidades da produção, estabelecendo os parâmetros da formação que será oferecida, explicou a relatora do projeto.

Também está na pauta da CAS o projeto que regulamenta a profissão de cuidador. Segundo o PLC 11/2016, esse profissional deve ter ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais, e atestados de aptidão física e mental. O senador Elmano Ferrer (PTB-PI), relator do projeto, argumentou que as famílias precisam, cada vez mais, de auxílio de terceiros.

- A presença de um cuidador profissional vem preencher uma lacuna visível, trazendo um tratamento especializado, pessoal e afetivo, que as organizações (asilos e creches, por exemplo) não podem oferecer, afirmou Ferrer.

 

Agência Senado

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...