Plenário analisa unificação de causas idênticas no mesmo juizado especial

O PL 5.020/2019, que permite a reunião de processos de causa idêntica em um só juizado especial, foi incluído na pauta da primeira sessão deliberativa marcada após a retomada dos trabalhos no Legislativo
Marcos Oliveira/Agencia Senado

Plenário analisa unificação de causas idênticas no mesmo juizado especial

Da Redação | 05/02/2024, 14h49

O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (6) o PL 5.020/2019, que permite a reunião de processos de causa idêntica em um só juizado especial. O projeto foi incluído na pauta da primeira sessão deliberativa marcada após a retomada dos trabalhos no Legislativo.

A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 9.099, de 1995) para permitir que a pessoa demandada em ações semelhantes em diferentes juizados especiais cíveis poderá solicitar, em até cinco dias após a citação, que todas sejam julgadas em mesmo juizado.

A proposta foi aprovada em setembro do ano passado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto veio da Câmara dos Deputados e da senadora Tereza Cristina (PP-MS) quando era deputada.

O relator na CCJ, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou um texto substitutivo. Ele também foi favorável a uma emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG), segundo a qual o prazo trata de cinco dias úteis e não de dias corridos.

Pelo texto, deverão ser aplicadas as regras previstas no Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105, de 2015) para modificação de competência relacionadas a conexão e continência. Competência é a atribuição de uma determinada causa ao julgamento de um determinado juizado.

Segundo as regras atuais, a competência pode ser modificada quando duas ou mais causas são conexas, isto é, pedem a mesma coisa, ou quando ocorrer a continência, ou seja, uma das causas engloba o que é pedido pelas outras e as partes são as mesmas.

O objetivo do projeto é evitar casos em que ações semelhantes são propostas contra uma mesma parte em diferentes juizados, eventualmente localizados em cidades diferentes, dificultando o comparecimento do réu às audiências por impossibilidade de deslocamento.

Nos juizados especiais cíveis, o não comparecimento do réu pode acarretar a decretação de revelia, isto é, a concordância tácita com as informações prestadas pelo autor da causa, e levar à condenação.

Esperidião Amin retirou do texto trecho pelo qual as regras sobre conexão e continência valiam para as chamadas demandas repetitivas — processos em que a mesma questão de direito se reproduz. Ele justificou que o rito processual para a resolução de demandas repetitivas não é célere e, por isso, afetaria o trabalho dos juizados especiais.

Se aprovado na forma do substitutivo, o projeto retornará para a análise da Câmara dos Deputados, por ter sofrido alterações no Senado.

Cirurgião oncológico

O Plenário também deve votar a criação do Dia Nacional do Cirurgião Oncológico (PL 5.543/2020). A data será comemorada em 17 de julho, mesmo dia em que o Conselho Federal de Medicina reconheceu a especialidade da cirurgia oncológica.

A proposta é da Câmara dos Deputados. Foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em dezembro de 2023, com relatório do senador Dr. Hiran (PP-RR). Na data comemorativa, além de homenagens aos cirurgiões oncológicos, deverão ser realizadas campanhas de conscientização sobre as medidas de prevenção dos diversos tipos de câncer. Se for aprovado sem alterações pelos senadores, o projeto seguirá para a sanção presidencial.

Retomada

Na segunda-feira, o Congresso realiza a solenidade de reabertura das atividades e início da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Além desta terça-feira, o Senado tem sessões de votações em Plenário previstas para quarta-feira (7) e quinta-feira (8).

Fonte: Agência Senado

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