Plenário apreciará projeto que disciplina inquérito civil do Ministério Público

Ricardo Ferraço acatou 11 emendas oferecidas por Randolfe Rodrigues e uma por Antonio Carlos Valadares em seu substitutivo Edilson Rodrigues/Agência Senado

Plenário apreciará projeto que disciplina inquérito civil do Ministério Público

  

Da Redação | 30/03/2016, 14h30 - ATUALIZADO EM 30/03/2016, 14h42

Emendas de Plenário a projeto de lei (PLS 233/2015 – Complementar) do senador Blairo Maggi (PR-MT) que regulamenta o inquérito civil - instrumento usado pelo Ministério Público para proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos - foram aprovadas, nesta quarta-feira (30), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De 19 emendas formuladas pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o relator da proposta, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), resolveu acolher 11 alterações em seu substitutivo.

A primeira mudança aceita por Ferraço foi a dispensa da exigência de manifestação prévia do requerido como condição para a instauração de inquérito civil ou investigação motivada por denúncia anônima. O relator entendeu que essa obrigatoriedade poderia inviabilizar a captação de provas para o Ministério Público firmar sua convicção sobre o caso.

Na sequência, foram agregadas duas emendas que envolvem a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão no andamento do inquérito civil. Elas estabelecem, respectivamente, a obrigatoriedade de comunicação da instauração do inquérito e da celebração do compromisso de ajustamento de conduta ao organismo. Ferraço ressaltou a importância das medidas pelo fato de essa procuradoria ter como tarefa a defesa dos direitos constitucionais do cidadão.

Mais duas emendas aproveitadas no PLS 233/2015 – Complementar estabelecem, respectivamente, a eliminação de sanções no curso do inquérito civil e a descaracterização do eventual descumprimento de recomendação do Ministério Público como ato de improbidade administrativa. No primeiro caso, Ferraço argumenta que o inquérito civil é procedimento pré-processual e objetiva tão somente apurar elementos para possível ajuizamento de ação civil pública, não cabendo, portanto, qualquer tipo de sanção.

Quanto à segunda circunstância, admite essa descaracterização como ato de improbidade administrativa, mas, assim como Randolfe faz na emenda, mantém a ponderação de que o agente público ou privado que desobedecer a recomendação do MP poderá responder pela ação ou omissão legal que praticar.

Outras mudanças

Ao longo da discussão das emendas na CCJ, Ferraço resolveu acolher sugestão do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) de condicionar a condução coercitiva de depoentes – requerida pelo Ministério Público – à autorização prévia do juiz.

Foi agregada, ainda, subemenda do senador Dario Berger (PMDB-SC) que deixa expressa a submissão da investigação do inquérito civil ao crivo do Poder Judiciário. A inclusão dessa subemenda foi decidida pelo plenário da comissão.

O novo substitutivo ao PLS 233/2015 – Complementar aprovado pela CCJ volta a ser apreciado pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...