Plenário aprova prazo máximo de 30 dias para seguradoras pagarem indenização

20/08/2015 - 16h24

Plenário aprova prazo máximo de 30 dias para seguradoras pagarem indenização

O prazo contará a partir da formalização, pelo segurado, do cumprimento das exigências estabelecidas em contrato.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (20), o Projeto de Lei 2479/00, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que estipula o prazo máximo de 30 dias para as seguradoras pagarem indenização devida em razão de contrato de seguro. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, da Comissão de Finanças e Tributação, o prazo contará a partir da formalização, pelo segurado, do cumprimento das exigências estabelecidas em contrato e dependerá de prova de pagamento do prêmio devido antes da ocorrência do respectivo sinistro.

Segundo o deputado Ricardo Barros (PP-PR), o objetivo é facilitar a vida do consumidor depois de ocorrido o sinistro. "Eu reconheço que, de 2000 pra cá, as seguradoras melhoraram muito seu atendimento. As reclamações no Procon não são relevantes, mas essa lei vem no sentido de limitar o período de debate entre a seguradora e o segurado. Acidentou, tem que pagar."

Justificativa técnica
Se a seguradora julgar que o segurado não cumpriu cláusulas da apólice que impeçam o pagamento da indenização, ela deve formalizar isso, mostrando razões e motivos de ordem técnica que justificam esta impossibilidade de efetuar o pagamento pedido.

Na hipótese de o caso ir parar na Justiça e uma decisão judicial transitada em julgado for desfavorável à seguradora, o descumprimento do prazo de 30 dias provocará o pagamento de multa pecuniária de 10% dessa indenização corrigida monetariamente.

Prêmio fracionado
Se o valor do prêmio tiver sido fracionado e ocorrer perda total, real (quando há pessoas feridas ou mortas) ou construtiva (quando tem que reformar o bem), as prestações restantes deverão ser quitadas na ocasião do pagamento da indenização.

Todas as novas regras do projeto não serão aplicadas aos seguros cujas garantias de equilíbrio da apólice estejam a cargo de fundo público.

As novas normas entram em vigor 90 dias após a data de publicação da futura lei.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...