Plenário aprova prazo máximo de 30 dias para seguradoras pagarem indenização

20/08/2015 - 16h24

Plenário aprova prazo máximo de 30 dias para seguradoras pagarem indenização

O prazo contará a partir da formalização, pelo segurado, do cumprimento das exigências estabelecidas em contrato.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (20), o Projeto de Lei 2479/00, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que estipula o prazo máximo de 30 dias para as seguradoras pagarem indenização devida em razão de contrato de seguro. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, da Comissão de Finanças e Tributação, o prazo contará a partir da formalização, pelo segurado, do cumprimento das exigências estabelecidas em contrato e dependerá de prova de pagamento do prêmio devido antes da ocorrência do respectivo sinistro.

Segundo o deputado Ricardo Barros (PP-PR), o objetivo é facilitar a vida do consumidor depois de ocorrido o sinistro. "Eu reconheço que, de 2000 pra cá, as seguradoras melhoraram muito seu atendimento. As reclamações no Procon não são relevantes, mas essa lei vem no sentido de limitar o período de debate entre a seguradora e o segurado. Acidentou, tem que pagar."

Justificativa técnica
Se a seguradora julgar que o segurado não cumpriu cláusulas da apólice que impeçam o pagamento da indenização, ela deve formalizar isso, mostrando razões e motivos de ordem técnica que justificam esta impossibilidade de efetuar o pagamento pedido.

Na hipótese de o caso ir parar na Justiça e uma decisão judicial transitada em julgado for desfavorável à seguradora, o descumprimento do prazo de 30 dias provocará o pagamento de multa pecuniária de 10% dessa indenização corrigida monetariamente.

Prêmio fracionado
Se o valor do prêmio tiver sido fracionado e ocorrer perda total, real (quando há pessoas feridas ou mortas) ou construtiva (quando tem que reformar o bem), as prestações restantes deverão ser quitadas na ocasião do pagamento da indenização.

Todas as novas regras do projeto não serão aplicadas aos seguros cujas garantias de equilíbrio da apólice estejam a cargo de fundo público.

As novas normas entram em vigor 90 dias após a data de publicação da futura lei.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...