Plenário aprova projeto que facilita divórcio de vítima de violência doméstica

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Erika Kokay: "Projeto otimiza ações necessárias para que a mulher se desvincule da situação de sofrimento"

Plenário aprova projeto que facilita divórcio de vítima de violência doméstica

03/10/2019 - 11:37  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (3) proposta que facilita o processo de separação das vítimas de violência doméstica. O juiz responsável pela ação de violência doméstica também poderá decretar o divórcio ou a dissolução da união estável, a pedido da vítima.

A proposta segue para sanção presidencial. Os deputados aprovaram as alterações do Senado ao Projeto de Lei 510/19, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ).

A proposta também garante às vítimas de violência o direito à assistência jurídica, além de prioridade na tramitação judicial das ações cíveis. Caso a situação de violência doméstica se inicie após o pedido de divórcio ou dissolução da união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.

Luiz Lima disse que facilitar o divórcio das vítimas de violência é um processo simples, porém muito relevante para essas famílias e para garantir que a violência não se repita. A partilha dos bens, no entanto, deverá ser resolvida nas varas de família.

A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), disse que é importante desfazer vínculos que provocam sofrimento nas mulheres e nas crianças vítimas de violência doméstica. “O projeto otimiza ações necessárias para que a mulher se desvincule da situação de sofrimento e possa ser dona do próprio corpo”, disse.

Uma das inovações dos senadores é determinar a intervenção do Ministério Público (MP) nas ações de família em que a parte seja vítima de violência doméstica. A intenção é resguardar o direito das mulheres.

Direitos
O texto aprovado determina que o juiz e a autoridade policial deverão garantir à vítima informações sobre eventual ajuizamento de pedidos de separação. E, se for o caso, o juiz tem 48 horas para encaminhá-la aos órgãos de assistência judiciaria – defensorias públicas – para que solicite a separação.

Prioridade
A proposta também estabelece prioridade para a tramitação das ações em que a parte seja vítima de violência doméstica em toda a justiça cível. A mudança é incluída no Código de Processo Civil e vale tanto para as ações de separação, quanto para pedidos de reparação.

Mudanças
Ficou de fora do texto a possibilidade de o juiz responsável pela ação de violência decretar anulação de casamento ou separação judicial, pontos incluídos pelo Senado.

Erika Kokay avaliou que a medida pode sobrecarregar a Justiça e que as duas ações requerem mais provas e não implicam o fim definitivo da união. “Essa nova atribuição pode sobrecarregar a atuação dessas varas e acaba que elas não podem se concentrar no combate à violência e medidas protetivas”, disse.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Natalia Doederlein - Agência Câmara Notícia
s

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...