Plenário do CNJ aprova moção de apoio ao magistrado Paulo Augusto Moreira Lima

Foto: Luiz Silveira

Plenário aprova moção de apoio a juiz do caso Cachoeira

20/06/2012 - 03h00

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (19/6), uma moção de apoio ao magistrado Paulo Augusto Moreira Lima, juiz federal de Goiás que renunciou ao processo que investiga o contraventor Carlinhos Cachoeira, por ameaças feitas a ele e a sua família. A sugestão da moção de apoio partiu do conselheiro Wellington Cabral Saraiva e foi seguida por todos os conselheiros presentes.

Na moção aprovada, o Conselho torna pública a sua preocupação com os fatos noticiados pela imprensa, que relatam a ameaça sofrida pelo juiz e sua família, e manifesta o seu incondicional apoio ao magistrado, ratificando as declarações já feitas pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, e pela corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

O conselheiro Wellington Saraiva disse que os fatos noticiados representam uma ameaça à autonomia do Poder Judiciário. “Não pode haver ameaça maior à autonomia do Poder Judiciário do que a de um membro seu se sentir incapacitado de exercer a jurisdição por ameaças provenientes de uma possível organização criminosa” afirmou.  “Se o Poder Judiciário não puder atuar com serenidade e segurança toda a sociedade brasileira fica desguarnecida desse pilar da democracia”, complementou.

Ao concordar com a proposta, o ministro Ayres Britto afirmou que o Conselho Nacional de Justiça exerce sua função institucional, ao apoiar o magistrado. “A primeira função institucional deste Conselho é zelar pela autonomia do Poder Judiciário”, declarou o presidente do STF e do CNJ.

Nesta quarta-feira (20/6), às 10h, a ministra Eliana Calmon reúne-se com o juiz ameaçado, com o corregedor-geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Carlos Olavo, com o juiz titular da Vara a que o magistrado pertence, Leão Aparecido, e com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Oliveira Toldo, para discutir o caso.


Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...