Plenário do Senado aprova mudanças na correção das dívidas dos estados

Plenário do Senado aprova mudanças na correção das dívidas dos estados

05/11/2014 20h00Brasília
Mariana Jungmann - Repórter da Agência Brasil Edição: Armando Cardoso

 

 

O plenário do Senado aprovou hoje (5) projeto de lei complementar alterando o indexador das dívidas dos estados e municípios, permitindo que eles paguem juros menores à União e tenham descontos sobre o atual saldo devedor. O texto teve longa tramitação, passou por numerosos impasses, mas foi aprovado conforme texto recebido da Câmara dos Deputados. O projeto seguirá para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

A matéria estava parada desde abril, quando chegou a ser levada para votação em plenário. Como recebeu emendas, teve de ser submetida a nova análise das comissões de Constituição e Justiça e Assuntos Econômicos. As emendas receberam pareceres contrários do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), permitindo que o texto voltasse ao plenário.

Atualmente, as dívidas são corrigidas pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), mais juros de 6%, 7,5% ou 9% ao ano. Com isso, a rolagem da dívida dos entes federados frequentemente ficava acima da taxa básica de juros da economia, a Selic, que é paga pela União na tomada de empréstimos.

O texto aprovado propõe que a as dívidas passem a ser corrigidas pela Selic ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 4%, o que for menor, nos contratos assinados desde janeiro de 2013. Nas dívidas anteriores, autoriza o governo federal a recalcular o saldo devedor com base na taxa básica de juros.

As emendas obrigando o retorno do texto às comissões propunham substituir o IGP-DI e os juros pelo IPCA, autorizando a União a recalcular os contratos antigos também pelo novo índice. O relator considerou que isso oneraria excessivamente a União, que, ao oferecer desconto de até 75% nas dívidas, feriria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A votação em dois turnos no plenário foi acompanhada por governadores e prefeitos interessados na renegociação das dívidas de seus estados e municípios. Entre eles, os governadores Tarso Genro e Luiz Fernando Pezão, do Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, respectivamente, e o prefeito Fernando Haddad, e São Paulo.

Origem da Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...