Plenário pode votar propostas sobre capital estrangeiro na aviação

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados também podem votar a PEC 70/11, que muda as regras de tramitação das medidas provisórias

12/06/2017 - 09h21

Plenário pode votar propostas sobre capital estrangeiro na aviação e novo rito de MPs

Deputados poderão autorizar o controle de companhias aéreas nacionais por capital estrangeiro. Atualmente, o Código Brasileiro de Aeronáutica limita em 20% a participação do capital estrangeiro no setor

Com sessões de hoje a quarta-feira (14), o Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar o projeto de lei que permite o controle de companhias aéreas nacionais por capital estrangeiro (PL 7425/17). O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, também adiantou que pretende colocar em votação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70/11, do Senado, que estabelece novo rito de análise de medidas provisórias (MPs).

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 7425/17 tranca a pauta por tramitar com urgência constitucional. A proposta também transforma o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em Agência Brasileira de Promoção do Turismo (com a mesma nomenclatura Embratur).

Sobre o controle das aéreas, o texto modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), que hoje limita em 20% a participação do capital estrangeiro. O governo alega que a ampliação desse capital no setor aéreo permitirá o aumento da competição, a desconcentração do mercado doméstico e o aumento da quantidade de cidades e rotas atendidas.

Quanto à Embratur, o projeto transforma a Embratur, que funciona como autarquia, em serviço social autônomo, com a atribuição de formular e executar ações de promoção do Brasil, no exterior, como destino turístico.

Medidas provisórias
A PEC 70/11 muda as regras de tramitação das medidas provisórias, acabando com a comissão mista de deputados e senadores e estipulando prazos mais rígidos para votação.

O texto determina a tramitação da MP por uma comissão especial de cada Casa para analisar a admissibilidade da medida, das emendas e o mérito. Atualmente, a MP é analisada por uma comissão mista de deputados e senadores.

Segundo a PEC, caso a MP ou seu projeto de lei de conversão contenha matéria estranha ao objeto original, o presidente da Casa em que estiver tramitando poderá retirar o tema de ofício antes da votação pelo Plenário. Entretanto, caberá recurso contra essa decisão que, se aprovado, permitirá a submissão do trecho ou emenda a voto.

Ex-territórios
O Plenário poderá ainda continuar a votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/16, do Senado. O texto-base, aprovado na última quarta-feira (7), permite às pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá optarem pelo quadro em extinção do governo federal se esse vínculo ocorreu entre a data de sua transformação em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993.

Os deputados precisam votar as emendas e destaques apresentados ao texto. Entre os temas de emendas está a inclusão do estado de Rondônia entre os abrangidos pela proposta.

Arquivamento de proposições
Também pode ter continuidade a análise do Projeto de Resolução 190/01, que muda as regras sobre o arquivamento das propostas após o fim de cada legislatura a fim de diminuir o acúmulo de proposições que não são apreciadas.

As regras sobre arquivamento estão previstas no Regimento Interno da Câmara e preveem atualmente que, terminada a legislatura, todas as proposições em tramitação serão arquivadas, exceto aquelas com parecer favorável de todas as comissões; já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; que tenham tramitado pelo Senado ou sejam originárias daquela Casa; as de iniciativa popular; e as de iniciativa de outro poder ou do procurador-geral da República.

O Regimento Interno permite o desarquivamento por meio de requerimento do autor nos primeiros 180 dias da nova legislatura.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...