Plenário virtual disciplina pagamento de fiança fora do expediente bancário

Divulgação/CNJ

Plenário virtual disciplina pagamento de fiança fora do expediente bancário

31/03/2016 - 09h19

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade Resolução que disciplina o recolhimento de fiança criminal nos finais de semana e fora do expediente bancário. A decisão foi tomada durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual, concluída no último dia 22 de março. A Resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário de Justiça.

A Resolução aprovada estabelece que o pagamento deve ser feito por meio de guia própria individualizada junto ao Banco do Brasil ou outra instituição com a qual o tribunal possua convênio. A guia deve estar vinculada ao auto de prisão em flagrante ou processo em que a medida foi determinada.

Caso não seja possível emitir a guia de depósito, a proposta de Resolução determina que o valor seja recebido pelo escrivão, chefe da secretaria ou funcionário do plantão, que deverá lançar o valor recebido em livro específico, com expressa vinculação ao auto de prisão em flagrante, inquérito ou processo em que a fiança foi arbitrada. Nesse caso, o mesmo servidor deverá providenciar o depósito do valor no dia útil seguinte e anexar nos autos e no livro próprio o comprovante do depósito.

A Resolução foi aprovada no julgamento do Pedido de Providencias 0000014-57.2013.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Gustavo Alkmim. No pedido, a Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal pede que o CNJ uniformize o tratamento da questão.

Diferenças de tratamento - Parecer elaborado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Cumprimento de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ comprova a inexistência de tratamento uniforme por parte dos tribunais estaduais e federais sobre como deve ser feito o recolhimento dos valores quando a fiança for arbitrada por juiz que apreciar o auto de prisão em flagrante fora do expediente bancário.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, o valor é recolhido por meio de guia de depósito judicial, individualizada por réu e vinculada ao inquérito a que diz respeito a medida cautelar. Em São Paulo, a matéria foi disciplinada por ato da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, que autorizou o pagamento por meio de guia de recolhimento emitida pelo Banco do Brasil, que pode ser paga pela internet.

Em São Paulo também é possível fazer o pagamento por Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou por outros meios eletrônicos, mediante expedição de guia pelo Poder Judiciário, vinculando o valor da fiança ao inquérito/processo e nome da parte. Já no Espírito Santo o valor fica sob a guarda de um funcionário plantonista, que deve lançar o valor em livro próprio e fazer o depósito no primeiro dia útil subsequente.

Em seu voto, o conselheiro Gustavo Alkmim acolheu o parecer emitido pelo DMF, bem como a proposta de ato normativo, apenas alterando a sua natureza, de Recomendação para Resolução, para assegurar a uniformidade do procedimento.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...