Poderá ser obrigatória informação sobre condição de deficiência em registro de infração penal

Reprodução/TV Câmara

01/09/2015 - 13h09

Comissão aprova informação sobre condição de deficiência em registro de infração penal

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, na última quarta-feira (19), o Projeto de Lei 1388/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência em registros de ocorrência de infrações penais.

Reprodução/TV Câmara
dep. Sostenes Cavalcante
Legenda
 

O parecer do relator, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ), foi favorável à proposta. Segundo ele, apenas no estado de São Paulo, entre junho e agosto de 2014, foram registradas 4.452 ocorrências policiais envolvendo vítimas com algum tipo de deficiência. 

“33,7% dos casos foram referentes a crimes contra a pessoa, 31% contra o patrimônio, 5% violência doméstica, 3% contravenções e 2% a crimes contra a dignidade sexual”, disse. “Só foi possível obter esses dados porque se incluiu, no Registro Digital de Ocorrências de São Paulo, um campo para indicar se a vítima possui alguma deficiência”, completou.

O deputado considera “de extrema importância” que, em todo e qualquer registro de ocorrência emitido no Brasil, conste a informação se a vítima da infração penal é pessoa com deficiência. “Essa medida possibilitará que a realidade dessas pessoas saia da invisibilidade e permitirá que dados concretos sejam colhidos com o objetivo de embasar políticas públicas específicas ao combate (protetivo e preventivo) a essa forma de violência”, salientou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...