Policiais apoiam obrigatoriedade de telefônicas informarem localização de celular

01/04/2014 - 19h26

Policiais apoiam obrigatoriedade de telefônicas informarem localização de celular

O texto permite ao delegado pedir diretamente à operadora a localização do celular, sem precisar de autorização judicial.

Representantes das polícias Federal e Civil e do Ministério Público Federal manifestaram apoio à proposta que obriga as operadoras de telefonia celular a informarem a delegados de polícia, no prazo máximo de duas horas, a localização dos aparelhos dos clientes (PL 6726/10).

Um dos objetivos do projeto é permitir o resgate mais rápido, por exemplo, de pessoas que sofreram sequestro-relâmpago, a partir do sinal emitido pelo aparelho na rede de telefonia móvel.

A proposta foi discutida nesta terça-feira (1º), em audiência pública promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, a pedido da relatora do projeto, deputada Margarida Salomão (PT-MG).

Viola Jr / Câmara dos Deputados
Audiência Pública para discutir sobre
 debate foi solicitado pela relatora, deputada Margarida Salomão.

De acordo com o texto, o delegado de polícia poderá pedir, verbalmente ou por mensagem eletrônica, diretamente à operadora de telefonia celular, a localização do aparelho. A solicitação só poderá ser feita nos casos de restrição da liberdade ou iminente risco para a vida de alguém; de desaparecimento de pessoa; ou de investigação criminal que dependa do imediato conhecimento da localização do infrator.

Autorização do juiz
Segundo o diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, Jorge Luiz Xavier, atualmente, a polícia só tem acesso à localização do celular de uma pessoa, em média, depois de oito horas em que o pedido é feito. Isso porque a solicitação é apresentada a um juiz, que ouve a opinião do Ministério Público. Depois, a autorização do juiz segue para a operadora, que ainda leva duas ou três horas para oferecer a localização do aparelho.

Jorge Xavier explicou que a demora dificulta muito a investigação, principalmente nos casos de sequestro-relâmpago.

Viola Jr / Câmara dos Deputados
Audiência Pública para discutir sobre
Jorge Xavier: a demora na localização dificulta muito a investigação, principalmente nos casos de sequestro-relâmpago.

 "Os roubos com restrição de liberdade duram, em média, duas horas. Aqui no Distrito Federal, pelo menos, o prazo médio da restrição de liberdade da vítima vai de uma hora e meia a duas horas. Então, ainda que a vítima esteja com o celular, ou ainda que ela tenha o celular dentro do carro, ocultado, quando a gente consegue a autorização judicial, já é tarde demais para interromper a ação delituosa. Infelizmente, já tivemos casos em que houve morte sem que a gente pudesse interferir."

O projeto original, que dava prazo de até quatro horas para que o juiz decidisse sobre o pedido da autoridade policial ou do Ministério Público, foi modificado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que já analisou a matéria.

A deputada Margarida Salomão recomendou a aprovação do texto alterado, que permite ao delegado pedir diretamente à operadora a localização do celular.

Abuso de poder
A maior ressalva apresentada pelos participantes da audiência pública em relação ao projeto é o risco de alguma autoridade policial cometer abusos por ter a permissão de pedir informações diretamente à operadora de telefonia, como explicou o gerente de Regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Nilo Pasquali. "É muito mais a questão de ter certeza de que a solicitação é legítima, é para um caso de fato, para evitar abuso. O acesso rápido à informação é muito útil para o propósito dela, mas ela pode também causar desvios. A única preocupação que se tem é ter mecanismos claros de poder saber, desde a origem, onde foi feita a solicitação, quem fez - o processo de responsabilização estar bem mapeado."

Para controlar os pedidos de localização dos celulares feitos pelos delegados, o substitutivo da Comissão de Segurança Pública determina, entre outros pontos, que os delegados informem à própria Corregedoria da Polícia e ao juiz, no prazo máximo de 24 horas, que fizeram a solicitação à operadora de telefonia celular.

 

Reportagem - Renata Tôrres
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto em destaque: Viola Jr/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...