Poluição ambiental pode ser incluída no rol de crimes hediondos

Vazamento de barragem em Mariana foi um dos piores desastres ambientais da história no Brasil  Corpo de Bombeiros-MG

Poluição ambiental que resultar em morte poderá ter pena dobrada

  

Da Redação | 23/01/2017, 10h07

A poluição ambiental pode ser incluída no rol de crimes hediondos. É o que o prevê projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que estabelece o dobro da pena se da poluição resultar morte. As penas previstas atualmente vão de detenção de seis meses a um ano e multa, quando se tratar de crime culposo, até a reclusão de um a cinco anos.

A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda parecer do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), designado para relatar a Reforma do Código Penal Brasileiro.

O projeto (PLS 22/2016) de Ranfolfe altera a Lei de Crime Ambientais (Lei 9.605/1998). O texto define as mesmas penas estabelecidas na legislação para quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Na justificativa da proposta, o senador citou um dos maiores desastres ambientais do Brasil, o rompimento da barragem de rejeitos de minérios ocorrido em 5 de novembro de 2015, no município de Mariana (MG), que deixou mortos e desaparecidos, além de centenas de desabrigados, tendo ainda destruído o Rio Doce, num rastro que se estendeu de Minas Gerais ao litoral do Espírito Santo.

Randolfe ressalta que os danos ambientais provocados pelo rompimento das barragens da empresa Samarco foram além da poluição, com a destruição das matas ciliares, da fauna fluvial e dos ecossistemas atingidos. O acidente afetou, ainda, a captação da água, e o abastecimento público foi interrompido em diversas cidades. O desastre acarretou ainda a morte de 18 pessoas e deixou uma desaparecida.

“Não se pode mais tolerar omissões, comportamentos abusivos e negligentes por parte dos responsáveis por crimes ambientais, como o de poluição, de que resultam na morte de pessoas vulneráveis a empreendimentos de alto risco”, afirma Randolfe.

 

Agência Senado

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...