População brasileira consome duas vezes mais sal

Queijo parmesão e macarrão instantâneo são campeões de alto teor de sódio, diz Anvisa

16/10/2012 - 16h12
Saúde
Mariana Tokarnia
Repórter Agência Brasil

Brasília - A população brasileira consome duas vezes mais sal em relação à quantidade recomendada e grande parte vem de alimentos industrializados. Pesquisa divulgada hoje (16) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mostra que os campeões em alto teor de sódio são o queijo parmesão ralado, o macarrão instantâneo, os embutidos (mortadela) e o biscoito de polvilho.

O queijo parmesão ralado lidera o ranking, com teor médio de 1.981 miligramas de sódio por 100 gramas do produto. Nas colocações seguintes, aparecem o macarrão instantâneo e a mortadela.  O biscoito de polvilho tem quantidade média de 1.092 miligramas do ingrediente para cada 100 gramas.

O queijo ricota, muito consumido em dietas, também apresentou altas variações de sódio entre as marcas avaliadas.  Ao todo, foram analisados 496 produtos de 26 categorias de alimentos.

Os alimentos industrializados representam 20% da dieta alimentar. O brasileiro consome, em média, 11,75 gramas de sal e 4,7 gramas de sódio, quando o recomendado é 5 gramas e 2 gramas, respectivamente. O sódio representa aproximadamente 40% da composição do sal.

“A Anvisa vai dizer que tudo que está além é muito e a indústria, que tudo que está abaixo do limite, é pouco. No meio, estão os consumidores, quem nos interessa”, diz o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.

O governo e representantes da indústria e dos supermercados firmaram acordo, iniciado em 2011, pela diminuição progressiva do sódio nos alimentos. A partir de 2013, produtos com menos sódio já deverão estar disponíveis no mercado. “Existe a mentalidade de que tudo que é bom engorda ou faz mal. Uma mudança de hábito é complicada, mas pode ser feita gradualmente. E é esse o objetivo da Anvisa. O acordo vai ajudar a reduzir aos poucos a quantidade de sal nos produtos”, disse José Agenor Álvares, diretor de Monitoramento e Controle da Anvisa.

De acordo com o nutricionista e pesquisador da Universidade de São Paulo (USP), Rafael Claro, a população está mais preocupada com a perda da qualidade de vida do que riscos de sofrer doenças devido ao consumo de sal. O excesso de sódio na alimentação eleva o risco de doenças do coração, obesidade e diabetes, por exemplo. “Antigamente, as pessoas sofriam de hipertensão aos 70 anos. Hoje, há casos aos 25 anos.”

Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), que responde por 70% do setor, informou que não “teve acesso aos resultados do monitoramento do conteúdo de sódio nos alimentos processados no período 2010-2011”.

“No que diz respeito especificamente à redução de sódio, foram estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Abia, até o momento, metas de redução para nove categorias de alimentos, que devem resultar na retirada de mais de 20 mil toneladas de sódio dos produtos até 2020,” disse a associação.

 

Edição: Carolina Pimentel
Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...