Porte e comércio ilegal de arma de fogo podem ser considerados crime hediondo

Foto: Spray Filmes

Porte e comércio ilegal de arma de fogo podem ser considerados crime hediondo

Tércio Ribas Torres | 25/09/2014, 11h48 - ATUALIZADO EM 25/09/2014, 11h49

A posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito pode passar a figurar no rol de crimes hediondos. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 230/2014, que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator. Do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto também classifica como hediondo o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo.

O autor do projeto aponta que a “a avassaladora onda de criminalidade que vitima a sociedade brasileira” o motivou a apresentar a proposta. Com base no “Mapa da Violência 2013 – Mortes Matadas por Armas de Fogo”, divulgado em março passado, Crivella informa que 38.892 pessoas foram assassinadas a tiros em 2010, cerca de 106 por dia. O número é superior aos 36.624 assassinatos por arma de fogo anotados em 2009 e mantém o Brasil com uma taxa de 20,4 homicídios por 100 mil habitantes – a oitava pior marca entre 100 nações com estatísticas consideradas confiáveis.

Crivella ainda argumenta que 70% dos homicídios no país são cometidos com armas de fogo. Ele acrescenta que eram ilegais quase metade das cerca de 16 milhões armas que circulavam no Brasil na época do estudo. Para o senador, sua proposta poderia amenizar a situação da criminalidade, que vem “atingindo patamares nunca antes experimentados no país”.

 

Mais rigor

 

O crime considerado hediondo conta com um tratamento mais rigoroso na lei. Assim como a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo, os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto. A pena por crime hediondo é sempre cumprida inicialmente em regime fechado. Há também mais rigor na progressão da pena, quando o condenado pode passar, por exemplo, a trabalhar fora da cadeira ou a cumprir prisão domiciliar.

 

Agência Senado 

 

Notícias

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...