Possibilidade de ação civil pública para proteger patrimônio público vai a sanção

11/04/2014 - 11h08

Possibilidade de ação civil pública para proteger patrimônio público vai a sanção

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última terça-feira (8), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6182/13, que inclui entre as finalidades da ação civil pública a proteção do patrimônio público e social. Já aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Sandra Rosado (PSB-RN)
Sandra Rosado recomendou a aprovação do projeto na CCJ.

De autoria do senador Walter Pinheiro (PT-BA), o projeto altera a Lei da Ação Civil Pública (7.347/85). O texto também inclui na lei a possibilidade de concessão de medida cautelar para a proteção do patrimônio público.

Atualmente, a legislação prevê ação civil pública para proteger o meio ambiente, o consumidor, a ordem econômica ou urbanística; os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

De acordo com Pinheiro, o projeto reforça a função do Ministério Público (MP) de proteger o patrimônio público e social, prevista na Constituição. “Assim, esta proposição não altera a competência constitucional do MP, mas, ao contrário, a esclarece”, argumenta.

O parecer da relatora, deputada Sandra Rosado (PSD-RN), foi favorável à proposta. Segundo ela, o projeto afasta qualquer polêmica doutrinária ou jurisdicional que possa existir em torno do tema.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...