Posto que adulterar combustível deverá ter suspensão imediata

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Posto que adulterar combustível deverá ter suspensão imediata

  

Da Redação | 02/03/2016, 12h58 - ATUALIZADO EM 02/03/2016, 13h13

A Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (2), proposta do senador Humberto Costa (PT-PE) que prevê a suspensão cautelar (imediata) de atividades de empresas envolvidas na falsificação ou adulteração de combustíveis e lubrificantes. A matéria seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

Pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 476/2011, se o responsável pelo delito for condenado em processo judicial ou administrativo, a suspensão cautelar aplicada ao estabelecimento será convertida em suspensão temporária de atividades, que vigorará por período mínimo de seis meses, podendo chegar a até cinco anos.

O alcance das punições não recai exclusivamente sobre os postos de combustíveis, na revenda final. Ficam sujeitos à suspensão de atividades todos os estabelecimento que participarem da importação, distribuição, entrega para consumo, fabricação ou estocagem de combustível ou lubrificante falsificado, corrompido ou adulterado.

Ainda pelo projeto, a medida cautelar será decretada, de imediato, pelo agente público responsável pela atividade fiscalizatória. Por sugestão do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o relator, senador José Pimentel (PT-CE), retirou do texto a permissão para a medida cautelar ser decidida pela autoridade policial que presidir o inquérito relacionado à apuração do delito, que constava do projeto original.

O projeto prevê também que, no caso de não comprovação das fraudes, a medida de suspensão das atividades do estabelecimento autuado deverá ser revogada automaticamente.

Prejuízos

Humberto Costa observa, na justificação, que a prática de adulterar, alterar e falsificar combustíveis se tornou uma atividade muito comum e “rentável” no país. Os consumidores, como salienta, acabam sofrendo prejuízos todos os dias, “ao serem obrigados a gastar dinheiro em oficinas para reparar os danos provocados pelos produtos falsificados e adulterados nos motores de seus veículos”.

Em relatório, Pimentel considera importante dotar os agentes públicos de meios rápidos e eficazes para o impedimento das práticas de adulteração de combustíveis. Para o relator, a possibilidade de suspensão por até cinco anos dos postos fraudadores deverá desestimular esses agentes econômicos a adotarem essa conduta.

Pimentel apresentou emenda para excluir dispositivo do texto original que equipara a estabelecimento o sítio de Internet. Para o relator, não há ligação direta entre o comércio eletrônico e a adulteração de combustíveis.

 

Agência Senado

 

 

Notícias

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho (25.05.11) Um motorista de caminhão de empresa ALL América Latina Logística Intermodal será indenizado por ter sido assaltado durante o trabalho. Ele foi agredido por bandidos que queriam roubar a carga transportada, sofrendo perda de 50% da...

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...