Posto que adulterar combustível deverá ter suspensão imediata

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Posto que adulterar combustível deverá ter suspensão imediata

  

Da Redação | 02/03/2016, 12h58 - ATUALIZADO EM 02/03/2016, 13h13

A Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (2), proposta do senador Humberto Costa (PT-PE) que prevê a suspensão cautelar (imediata) de atividades de empresas envolvidas na falsificação ou adulteração de combustíveis e lubrificantes. A matéria seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

Pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 476/2011, se o responsável pelo delito for condenado em processo judicial ou administrativo, a suspensão cautelar aplicada ao estabelecimento será convertida em suspensão temporária de atividades, que vigorará por período mínimo de seis meses, podendo chegar a até cinco anos.

O alcance das punições não recai exclusivamente sobre os postos de combustíveis, na revenda final. Ficam sujeitos à suspensão de atividades todos os estabelecimento que participarem da importação, distribuição, entrega para consumo, fabricação ou estocagem de combustível ou lubrificante falsificado, corrompido ou adulterado.

Ainda pelo projeto, a medida cautelar será decretada, de imediato, pelo agente público responsável pela atividade fiscalizatória. Por sugestão do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o relator, senador José Pimentel (PT-CE), retirou do texto a permissão para a medida cautelar ser decidida pela autoridade policial que presidir o inquérito relacionado à apuração do delito, que constava do projeto original.

O projeto prevê também que, no caso de não comprovação das fraudes, a medida de suspensão das atividades do estabelecimento autuado deverá ser revogada automaticamente.

Prejuízos

Humberto Costa observa, na justificação, que a prática de adulterar, alterar e falsificar combustíveis se tornou uma atividade muito comum e “rentável” no país. Os consumidores, como salienta, acabam sofrendo prejuízos todos os dias, “ao serem obrigados a gastar dinheiro em oficinas para reparar os danos provocados pelos produtos falsificados e adulterados nos motores de seus veículos”.

Em relatório, Pimentel considera importante dotar os agentes públicos de meios rápidos e eficazes para o impedimento das práticas de adulteração de combustíveis. Para o relator, a possibilidade de suspensão por até cinco anos dos postos fraudadores deverá desestimular esses agentes econômicos a adotarem essa conduta.

Pimentel apresentou emenda para excluir dispositivo do texto original que equipara a estabelecimento o sítio de Internet. Para o relator, não há ligação direta entre o comércio eletrônico e a adulteração de combustíveis.

 

Agência Senado

 

 

Notícias

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...