Prática condescendente com o reclamante

02/01/2012 08:41

Ausência em audiência poderá prejudicar ação trabalhista

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2395/11, do Senado, que torna a ausência por três vezes do autor de processo trabalhista em audiência impedimento para propor nova ação com o mesmo objeto. Autor da proposta, o ex-senador José Bezerra explica que a legislação vigente prevê o arquivamento do processo em caso de ausência do proponente à audiência, mas permite a reapresentação indefinida da mesma ação.

Segundo o senador, essa prática, condescendente com o reclamante, vem causando insegurança jurídica e transtorno à parte reclamada. No caso do empregador, a ausência provoca condenação a revelia e confissão de responsabilidade pelos danos causados ao reclamante.

Na opinião do parlamentar, o comparecimento de ambas as partes à audiência é fundamental nos processos trabalhistas. “É o momento em que se busca a conciliação, portanto, a presença torna-se indispensável”, argumenta.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e d Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – Paulo Cesar Santos
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...