Prazo para abertura de inventário poderá ser de 90 dias

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Alexandre Frota

Proposta amplia para 90 dias, durante pandemia, o prazo para inventário

14/05/2020 - 13:07

O Projeto de Lei 2241/20 determina que o prazo para abertura de inventário e partilha será de 90 dias enquanto durarem os efeitos jurídicos do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados leva em conta que, por causa da Covid-19, o número de mortes aumentou acima da média. “A pandemia tem sido cruel como os familiares, que nem sequer podem velar os falecidos como a tradição manda”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

A legislação atual estabelece prazo de 60 dias para abertura de inventário e partilha. “A prorrogação para 90 dias é uma medida humanitária, pois haverá tempo maior para a família se refazer do luto”, explicou o parlamentar.

Inventário é, simplificadamente, a soma dos bens da pessoa que morreu. Partilha é a divisão disso entre os sucessores.

No mês passado, o governo enviou ao Congresso uma proposta mais ampla, que institui regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como contratos e direito de família, inclusive inventários (PL 1179/20).

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...