Prazo para pagamento do Fies poderá ser suspenso temporariamente

Alunos em universidade privada de Brasília: crise vai afetar financiamento estudantil
Pillar Pedreira/Agência Senado

Projeto suspende contagem de prazos e pagamentos do Fies devido à pandemia

Da Redação | 31/03/2020, 09h35

O prazo para pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode ser suspenso temporariamente em decorrência da crise econômica causada pelo novo coronavírus. Foi apresentado no Senado o Projeto de Lei (PL) 1.061/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que suspende a contagem de prazos e de pagamentos de obrigações financeiras do Fies durante a decretação de calamidade pública destinada ao combate da pandemia de covid-19.  

A proposta altera a Lei do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Lei 10.260, de 2001) para suspender a contagem dos prazos de financiamento dos cursos, o início do pagamento do financiamento e a capitalização mensal dos juros durante o período de utilização do financiamento ou durante o período de carência. A proposta também suspende o pagamento de gastos operacionais ao agente financeiro durante o período de utilização do financiamento e de amortização do saldo devedor, os juros incidentes sobre o financiamento e as parcelas para amortização do saldo devedor.  

De acordo com o texto, não será considerado inadimplemento de obrigações de pagamento nem serão cobrados multas, taxas, juros ou demais encargos operacionais e financeiros incidentes sobre as obrigações suspensas. Serão beneficiários das suspensões referidas os estudantes financiados pelo Fies adimplentes ou cujos atrasos nos pagamentos das obrigações financeiras devidas até 15 de março de 2020 sejam de no máximo 180 dias, contados a partir da data de seu vencimento regular. 

Medida emergencial

Para Alessandro, a suspensão dos pagamentos do Fies se trata de medida emergencial e de caráter limitado durante o período da crise para amenizar o peso das parcelas do financiamento estudantil nos orçamentos das famílias.  

“É inegável que há grande impacto na economia, imposto pela crise do coronavírus, e que milhões de famílias terão sua renda diminuída ou cessada. Nesse sentido, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos dessa crise nas famílias, inclusive por meio de suspensão em pagamentos devidos ao Fies em todas as modalidades de financiamento estudantil vigentes”, avalia. 

O senador argumenta que medidas como essa vêm sendo tomadas em diversas áreas. Como exemplo, ele citou a Caixa Econômica Federal, que possibilitou a suspensão dos pagamentos de dívidas de empréstimos pessoais e ampliação da carência na tomada de créditos por empresas.   

“É razoável entender que, se estamos possibilitando pausas para outras modalidades de financiamento, também é emergencial suspensão equivalente para o Fies, consideradas, ainda, as taxas já altas de inadimplência, que tendem a crescer exponencialmente na crise econômica sem precedentes que nos assola”, defende.  

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...