Prazo prescricional para cobrança de cotas condominiais depende do momento em que nasce cada pretensão

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Para a Terceira Turma, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, é possível incidirem, na mesma ação de cobrança de cotas condominiais, dois prazos prescricionais diferentes. Leia mais...

DECISÃO
07/06/2019 06:56

Prazo prescricional para cobrança de cotas condominiais depende do momento em que nasce cada pretensão

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por se tratar de obrigação de trato sucessivo, é possível incidirem, na mesma ação de cobrança de cotas condominiais, dois prazos prescricionais diferentes, a depender do momento em que nasce cada pretensão, individualmente considerada, observada a regra de transição prevista no artigo 2.028 do Código Civil de 2002.

Com base nessa decisão, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que condenou condômino inadimplente ao pagamento de cotas condominiais, vencidas desde 1991, mas reconheceu a prescrição sobre os débitos vencidos entre 10/02/1993 e 10/04/2006.

Ao apresentar recurso ao STJ, o condomínio afirmou que a dívida condominial cobrada é contínua desde 1991 e que o acórdão recorrido teria criado uma situação absurda ao entender que, em uma dívida contínua, cotas mais antigas não estão prescritas e cotas mais novas já prescreveram. A ação de cobrança foi ajuizada em 04/05/2011.

Obrigação de trato sucessivo

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a pretensão de cobrança das cotas condominiais se renova conforme a periodicidade em que é devido seu pagamento – em regra, mês a mês – e, por isso, nasce a partir do vencimento de cada parcela.

“Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, podem incidir, no contexto da mesma relação jurídica, dois prazos prescricionais diferentes – 20 e cinco anos –, a serem contados a partir de dois marcos temporais diferentes – a data do vencimento da cada prestação e a data da entrada em vigor do CC/2002 –, a depender do momento em que nasce cada pretensão, individualmente considerada”, afirmou.

De acordo com a relatora, na hipótese analisada, a pretensão de cobrança das cotas condominiais vencidas de 30/04/1991 a 13/10/1991 não está prescrita, já que, transcorridos mais de dez anos até a data de entrada em vigor do CC/2002, estaria sujeita ao prazo de 20 anos, a contar da data do vencimento de cada prestação.

A ministra acrescentou que, por outro lado, a pretensão de cobrança das cotas condominiais vencidas entre 13/01/1993 e 13/10/2006 está prescrita, pois, de acordo com o CC/2002 e a jurisprudência consolidada do STJ, sujeita-se ao prazo de cinco anos, a contar da data de entrada em vigor do CC/2002.

“Sob a ótica do direito intertemporal, portanto, há, no particular, prestações cuja pretensão de cobrança se sujeita a prazo prescricional de 20 anos, a contar da data de seu vencimento; há outras cuja pretensão de cobrança se sujeita a prazo prescricional de cinco anos, a contar da data de entrada em vigor do CC/2002 e, por fim, outras sujeitas ao prazo prescricional de cinco anos, a contar da data de seu vencimento”, explicou.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1677673
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...