Prazos de processos físicos ficam suspensos até 31 de maio

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
FOTO: Ag. CNJ

Prazos de processos físicos ficam suspensos até 31 de maio

7 de maio de 2020 Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta quinta-feira (7/5) a Resolução 318/2020 com novas diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. Entre elas, está a prorrogação da suspensão dos prazos de processos físicos até 31 de maio – o prazo anterior era 15 de maio, como indicado na Resolução 314/2020.

Já os prazos dos processos virtuais foram retomados na segunda-feira (4/5) e não foram suspensos ou interrompidos pela nova Resolução. Também está mantida a possibilidade de a parte informar em petição sobre a impossibilidade de prática do ato, pela necessidade de coleta prévia de meios de prova.

Nos estados que sejam decretadas medidas restritivas à circulação de pessoas (“lockdown”), os prazos de processos virtuais serão automaticamente suspensos. E a Resolução ainda prevê que, mesmo que não sejam formalizadas medidas restritivas ao livre exercício das atividades forenses regulares, o tribunal também pode requerer prévia e justificadamente ao CNJ a suspensão dos prazos processuais.

As medidas norteiam o funcionamento da Justiça em regime especial para evitar a propagação da Covid-19. Nesse regime, as audiências e sessões de julgamento continuam sendo realizadas por meio de videoconferência, sempre que possível.

Atendimento essencial
O funcionamento, durante o período emergencial, segue em horário idêntico ao do expediente forense. E os tribunais devem garantir minimamente o acesso aos serviços judiciários. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados segue suspenso e deve ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. A Resolução 318 indica que as partes devem ser convidadas ou convocadas com até cinco dias úteis para sessões e audiências.

A nova resolução ainda recomenda que os magistrados atentem para que os valores recebidos no Auxílio Emergencial previsto na Lei 13.982/20 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud.

Quanto à análise de matérias emergenciais, a norma mantém a prioridade para apreciação de medidas de urgência, como liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...