Presidente do CNJ assina convênio para sistema eletrônico de execução penal

Divulgação/CNJ

Presidente do CNJ assina convênio para sistema eletrônico de execução penal

15/01/2016 - 19h53

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou nesta sexta-feira (15/1), em Curitiba, convênio com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para construção do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). O sistema permitirá uma gestão mais eficiente da tramitação dos processos de execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário, por meio do controle informatizado sobre os prazos, rotinas e incidentes processuais das execuções.

Ao assinar o convênio, o presidente do CNJ ressaltou a contribuição da Corte paranaense para os dois projetos do CNJ voltados para o sistema carcerário - Audiência de Custódia e Sistema Eletrônico de Execução Unificado. “Agradeço a colaboração que a Justiça do Paraná tem dado ao Judiciário brasileiro”, afirmou o ministro, lembrando que o novo sistema será desenvolvido a partir da plataforma do processo eletrônico de execução penal do TJPR. “Ao apresentar a tecnologia aos representantes de execução penal em todo o país, todos foram unânimes e apontaram este como o mais avançado”, disse o ministro.

“O SEEU permitirá que cada juiz brasileiro possa, por meio do smartphone, acompanhar os procedimentos de execução e garantir os benefícios e progressos de regime a que fazem jus os que estão sob custódia do Estado, sem qualquer delonga e sem lapso temporal, contribuindo, com isso, para a pacificação dos presídios e diminuição da superpopulação carcerária”, explicou.

O presidente do CNJ destacou ainda a pluralidade da Justiça brasileira e a dedicação dos magistrados. “A Justiça brasileira é uma Justiça plural, heterogênea, diferenciada. É uma Justiça que se conhece no mundo todo, até porque temos hoje em atividade cerca de 16 mil juízes federais, estaduais, trabalhistas, militares e eleitorais, unidos em torno do mesmo propósito, uma magistratura que, hoje, tem metas, projetos, programas, visão de futuro e trabalha anonimamente, mas com muita firmeza, eficiência e dedicação pela paz social, pela garantia dos direitos fundamentais, pela estabilidade das instituições republicanas e pela consolidação do Estado Democrático de Direito”.

Comenda – A agenda do ministro Ricardo Lewandowski em Curitiba incluiu condecoração do presidente do CNJ com a Comenda do Mérito Judiciário. A condecoração, instituída pela Resolução 19/2010 do TJPR, tem por objetivo o reconhecimento público às pessoas físicas que tenham contribuído para o fortalecimento, valorização e dignidade do Poder Judiciário. “Esta é uma homenagem emblemática que consolida e formaliza o elo forte e exitoso que já existe entre o TJPR, o STF e o CNJ”, disse o ministro.

Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...