Presidente do CNJ destaca inovações da Lei Maria da Penha

Presidente do CNJ destaca inovações da Lei Maria da Penha

25/04/2012 - 13h36

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Carlos Ayres Britto, afirmou, nesta quarta-feira (25/4), que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é uma das “belas e alvissareiras” novidades legislativas desde a promulgação da Constituição de 1988. O ministro fez a afirmação durante a abertura da VI Jornada Lei Maria da Penha, promovida pelo CNJ. O evento tem o objetivo de discutir políticas públicas do Poder Judiciário para a aplicação da referida lei e também ações integradas com outros órgãos que coíbam a violência doméstica e contra a mulher.

“Como sabemos todos, a Lei Maria da Penha é uma das belas, boas e alvissareiras novidades legislativas do Brasil pós Constituição de 1988. Ela coíbe, com severidade, como deve ser, a violência doméstica ou a violência contra a mulher no ambiente doméstico. Violência multitudinária, multifacetada, de ordem psicológica, de ordem física, sexual, de ordem moral. É uma lei ambiciosa tematicamente, porque, mais do que mudar comportamentos, muda mentalidades”, declarou o presidente do CNJ.

Ayres Britto acrescentou que a Lei Maria da Penha inaugurou uma era de respeito à dignidade da mulher. “Ela (a lei) tem essa virtude estruturante em infletir sobre toda uma cultura nacional, inaugurando uma era de respeito à dignidade intrínseca da mulher. Uma nova era de mudança de mentalidades, porque, quando se muda mentalidades, o que se muda são as pessoas. As pessoas, mais do que mudar seu comportamento, mudam sua estrutura psíquica, sua cosmovisão, sua mundividência, o seu modo peculiar de conceber e praticar a própria vida”, disse.

O ministro destacou ainda que a Lei Maria da Penha se insere no que ele chamou de “novo constitucionalismo, uma espécie de ponto de arremate, a última etapa da evolução constitucionalista, chamada de fraternal, solidária, que visa não propriamente a inclusão socioeconômica, material, patrimonial das pessoas, mas visa um outro tipo de inclusão. Uma inclusão comunitária para que as pessoas vivam em comunhão de vida, em comunidade.”

Ao destacar que historicamente as mulheres são vítimas de preconceitos e tratamentos indignos, da mesma forma, segundo ele, que os negros, os portadores de deficiências, os homoafetivos, os idosos e os índios, Ayres Britto disse que a Lei Maria da Penha veio para se contrapor a esse perfil da sociedade brasileira.

“A Lei Maria da penha vem em muito boa hora para concretizar o desígnio constitucional não só de combater o preconceito, ou os preconceitos de toda ordem contra as mulheres, mas ela vem também para nos chamar a atenção num outro prisma. A Constituição brasileira não se limita a proibir o preconceito contra as mulheres. Ela protege mesmo as mulheres. A Constituição favorece mesmo as mulheres, como política pública legislativa de compensação dessas vantagens e desvantagens historicamente acumuladas”, afirmou o ministro, acrescentando que a Constituição, por exemplo, permite que as mulheres se aposentem mais cedo que os homens e com menos tempo de contribuição previdenciária.

Após ressaltar a sintonia entre a Lei Maria da Penha e os preceitos constitucionais, o presidente do CNJ defendeu que as autoridades policiais e do Judiciário priorizem as investigações e os julgamentos de casos relacionados à violência doméstica e contra a mulher.

“A Lei Maria da penha deve ser saudada, elogiada, prestigiada pelas instâncias judicantes, priorizando, a Justiça brasileira, a tramitação e o julgamento de ações ajuizadas com base na Lei Maria da Penha. Nos tribunais, nas audiências dos juízes singulares, nas delegacias de polícia, todas as queixas, denúncias, reclamações, visando à vitalização, a tonificação, a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, tudo há que transitar com prioridade, porque assim é que se concretiza a própria constituição brasileira”, afirmou o ministro, acrescentando que “negar a Lei Maria da Penha é negar a própria Constituição”.

 

Jorge Vasconcellos
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...