Previdência privada poderá ser garantia de empréstimo, aprova CCJ

O relator, senador Oriovisto Guimarães, votou favoravelmente ao projeto e apresentou dados que demonstram que empréstimos sem garantias levam a taxas de juros muito elevadas
Marcos Oliveira/Agência Senado - Fonte: Agência Senado

Previdência privada poderá ser garantia de empréstimo, aprova CCJ

Da Redação | 18/09/2019, 12h02

Recursos acumulados em planos de previdência privada poderão ser usados como garantia de empréstimos ou financiamentos. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.011/2019, aprovado nesta quarta-feira (18) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A intenção do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), autor do projeto, é “contribuir para a diminuição do custo do crédito no país”.

“Atualmente, a Lei 11.196, de 2005, já permite ao participante de plano de previdência complementar oferecer como garantia fiduciária, nas operações de financiamento imobiliário, as quotas de sua titularidade em fundos de investimentos e seguros de vida com cobertura por sobrevivência. A proposição em tela propõe viabilizar o oferecimento dos recursos de previdência complementar como garantia de todas as operações de crédito, e não apenas em operações de financiamento imobiliário, como é atualmente facultado pela lei”, explicou Alvaro na justificação do PL 2.011/2019.

A expectativa do idealizador da medida, compartilhada pelo relator, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), é que o uso dos planos de previdência privada como lastro nos empréstimos e financiamentos ajude a reduzir as taxas de juros embutidas nessas operações. O relator apresentou uma emenda de redação.

— Com essa nova garantia real que é esse fundo de pensão que é de propriedade daquele que toma o empréstimo, as taxas de juros cairão significativamente. Cria mais possibilidade de garantia a ser oferecida às instituições financeiras e ajuda a reduzir risco de inadimplência — apontou.

Conforme dados do Banco Central, em abril de 2019, as taxas de juros médias no crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) eram de 23,4% ao ano. No crédito para aquisição de veículos (o bem serve como garantia da operação), a taxa de juros média era de 21,3% ao ano. Já no crédito pessoal não consignado (sem garantia real ou desconto em folha), a taxa de juros média era de 127,1% ao ano, comentou Oriovisto no parecer.

O PL 2.011/2019 inclui as aplicações em fundos de investimento na primeira posição na ordem de preferência para a penhora judicial. Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC - Lei 13.105, de 2015) coloca nessa posição dinheiro, em espécie ou em depósito, e aplicação em instituição financeira.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...