Previdência privada poderá ser garantia de empréstimo, aprova CCJ

O relator, senador Oriovisto Guimarães, votou favoravelmente ao projeto e apresentou dados que demonstram que empréstimos sem garantias levam a taxas de juros muito elevadas
Marcos Oliveira/Agência Senado - Fonte: Agência Senado

Previdência privada poderá ser garantia de empréstimo, aprova CCJ

Da Redação | 18/09/2019, 12h02

Recursos acumulados em planos de previdência privada poderão ser usados como garantia de empréstimos ou financiamentos. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.011/2019, aprovado nesta quarta-feira (18) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A intenção do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), autor do projeto, é “contribuir para a diminuição do custo do crédito no país”.

“Atualmente, a Lei 11.196, de 2005, já permite ao participante de plano de previdência complementar oferecer como garantia fiduciária, nas operações de financiamento imobiliário, as quotas de sua titularidade em fundos de investimentos e seguros de vida com cobertura por sobrevivência. A proposição em tela propõe viabilizar o oferecimento dos recursos de previdência complementar como garantia de todas as operações de crédito, e não apenas em operações de financiamento imobiliário, como é atualmente facultado pela lei”, explicou Alvaro na justificação do PL 2.011/2019.

A expectativa do idealizador da medida, compartilhada pelo relator, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), é que o uso dos planos de previdência privada como lastro nos empréstimos e financiamentos ajude a reduzir as taxas de juros embutidas nessas operações. O relator apresentou uma emenda de redação.

— Com essa nova garantia real que é esse fundo de pensão que é de propriedade daquele que toma o empréstimo, as taxas de juros cairão significativamente. Cria mais possibilidade de garantia a ser oferecida às instituições financeiras e ajuda a reduzir risco de inadimplência — apontou.

Conforme dados do Banco Central, em abril de 2019, as taxas de juros médias no crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) eram de 23,4% ao ano. No crédito para aquisição de veículos (o bem serve como garantia da operação), a taxa de juros média era de 21,3% ao ano. Já no crédito pessoal não consignado (sem garantia real ou desconto em folha), a taxa de juros média era de 127,1% ao ano, comentou Oriovisto no parecer.

O PL 2.011/2019 inclui as aplicações em fundos de investimento na primeira posição na ordem de preferência para a penhora judicial. Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC - Lei 13.105, de 2015) coloca nessa posição dinheiro, em espécie ou em depósito, e aplicação em instituição financeira.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...