Prioridade processual absoluta

 

14/07/2010 - 19h17

Senado aprova prioridade para deficientes na Justiça

 

 

Fábio Góis 


Uma decisão tomada nesta quarta-feira (14) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode facilitar a vida de milhões de brasileiros na Justiça. Trata-se do projeto de lei que, em suma, agiliza a tramitação de processos judiciais para portadores de necessidades especiais (física e mental), assegurando-lhes prioridade na resolução das demandas. Aprovada em caráter terminativo (sem precisar ser votada em plenário), a matéria segue para a apreciação da Câmara.

A matéria estava em tramitação na Casa desde 2005, quando foi protocolada na Secretaria Geral da Mesa em 8 de março. “Deve-se conceder à parte ou ao interveniente, cuja deficiência física decorrer de culpabilidade de terceiro, absoluta prioridade processual, para que não pereça o direito na vazão do tempo, em agravamento da lesão pela demora na reparação. Impende, pois, ser alterada a lei processual, para que a deficiência, conexa com a causa, resulte em prioridade processual para o interessado e encontre seu deslinde em prazo razoável”, diz trecho da justificativa do projeto de lei.

Confira a íntegra do PL 58/05

Para ter prioridade em questões judiciais, o deficiente físico ou mental (nesse caso, por meio de representante legal) deve comprovar sua condição como elemento que demonstre a necessidade de atendimento especial na Justiça. A matéria, de autoria do senador Augusto Botelho (PT-RR), ajusta dispositivos do Código de Processo Civil de maneira a adequá-lo ao Estatuto do Idoso, que define a preferência em processos judiciais para pessoas com mais de 60 anos.

A exigência de demonstração de deficiência, bem como os critérios para a concessão do benefício, foi posta no projeto original por meio de substitutivo do relator na CCJ, senador Neuto de Conto (PMDB-SC). Além disso, fica garantida ao cônjuge ou companheiro do deficiente a extensão da prioridade em demandas judiciais, inclusive em caso de morte. A idade para obtenção do benefício, nesse caso, é a mesma.

Congresso em foco

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...