Priorização do 1º grau segue firme na pauta do CNJ

Conselheiro Luciano Frota participa do 2ª Jornada de Prerrogativas debate a aplicação da Política Nacional de Priorização do 1º Grau. FOTO: Divulgação Anamatra

Priorização do 1º grau segue firme na pauta do CNJ

23/03/2018 - 08h00

Debater a aplicação da Resolução CNJ n. 219 com os magistrados brasileiros e garantir o seu cumprimento: com essa missão, o conselheiro Luciano Frota tem participado de eventos em vários estados do País.

Na última terça-feira (20/3), Frota e o conselheiro Fernando Mattos participaram da 2ª Jornada de Prerrogativas promovida pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), cujo tema era justamente a redistribuição de pessoal para priorizar a força de trabalho do primeiro grau da Justiça.

Na opinião do conselheiro, a norma é atualmente o que há de mais importante em termos de política voltada ao planejamento do Poder Judiciário. “Nossa luta é assegurar o estrito cumprimento desta resolução, por tudo que representa em termos de eficiência. Isso porque ela modula de forma equânime e proporcional a alocação de recursos humanos onde há a maior demanda, que é o 1º grau”, afirma Frota.

Dados do relatório Justiça em Números 2017 apontam que, em 2016, a carga de trabalho de um juiz de primeira instância (7.192 processos) foi quase o dobro de um magistrado da segunda instância (3.384).

O mesmo desequilíbrio foi detectado em relação aos servidores – 583 processos para cada servidor do primeiro grau e 263, para aqueles da segunda instância.

Além disso, o estudo elaborado pelo CNJ mostra que embora tenham de lidar com 94% do volume de processos na Justiça, os funcionários das varas e das demais unidades judiciárias da primeira instância representam apenas 66% dos cargos em comissão, 74% das funções comissionadas e 84% dos servidores da área judiciária nos tribunais.

“Decisão emblemática”

Durante a 267ª Sessão Ordinária, realizada no dia 6 de março, o Plenário do CNJ reafirmou sua competência para cobrar o cumprimento da priorização do 1º grau. O assunto foi discutido quando da ratificação de uma liminar que envolvia o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro).

Relator do processo, o então conselheiro Rogério Nascimento havia determinado a transferência de 66 servidores e 35 cargos em funções comissionadas do segundo para o primeiro grau. “Foi uma sinalização importantíssima do Plenário do CNJ de compromisso efetivo com a Resolução CNJ n. 219, inclusive por parte da ministra Cármen Lúcia. Trata-se de uma decisão emblemática”, diz o conselheiro.

Esforço

Luciano Frota afirmou que os tribunais têm feito um esforço, mas ainda há resistências. Como exemplos de boa implantação da norma, ele cita o Tribunal de Justiça do Ceará e os Tribunais Regionais do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) e da 14ª Região (Acre e Rondônia). “Temos acompanhado isso de forma muito cuidadosa para não deixar que essa ideia que é tão cara ao Poder Judiciário se perca na burocracia institucional. ”

Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...