Processo eletrônico é destaque da quarta sessão de debates do novo CPC

10/09/2013 - 23h39

Processo eletrônico é destaque da quarta sessão de debates do novo CPC

Justiça - Código de Processo Civil - selo
Plenário voltou a discutir o novo CPC nesta terça-feira. Proposta pode ser votada no próximo dia 24.

Na quarta sessão de discussão do projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05), vários deputados destacaram que a proposta avança no processo eletrônico.

O projeto cria normas gerais para o processo eletrônico e permite, por exemplo, que empresas sejam notificadas por correio eletrônico; que alguns depoimentos sejam tomados com o uso de videoconferência; e que algumas ações passem por julgamento virtual.

O deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC) destacou que o código atual é de 1973 e precisa ser atualizado. "O Brasil mudou, o mundo mudou, e ainda estamos com um CPC dos tempos da ditadura, da máquina de escrever", disse.

Avanços
O deputado Colbert Martins (PMDB-BA) disse que o processo eletrônico vai trazer avanços na tramitação das ações. "Vai permitir procurações digitais, o uso da tecnologia", afirmou.

O sub-relator da parte geral do código, deputado Efraim Filho (DEM-PB), disse que a Câmara melhorou a proposta ao incluir normas gerais sobre processo eletrônico.

Para Efraim Filho, a principal mudança do projeto é ser "um código realizador e não idealizador". "A simplificação da linguagem, a eliminação da burocracia, e outros pontos fazem com que o novo CPC possa, sem dúvida alguma, atender aos anseios da sociedade, diminuindo a morosidade, para que o cidadão possa olhar com crença e esperança para a Justiça", declarou.

O deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) também afirmou que o novo CPC estará em sintonia com a modernidade, ao legislar sobre o processo eletrônico. Ele destacou ainda o estímulo à arbitragem e a obrigatoriedade de julgamento das ações em ordem cronológica. “Queremos uma Justiça célere”, disse.

Equilíbrio
O sub-relator da parte de recursos do novo CPC, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), disse que o projeto chegou ao equilíbrio de garantir a rapidez na tramitação das ações e justiça às duas partes. “Não adianta dar celeridade às ações se isso não se traduz em justiça, ouvindo as partes, e esse temor foi superado”, afirmou.

Hugo Leal destacou, como a principal inovação do código, o instituto de resolução de demandas repetitivas, que vai permitir que uma mesma decisão seja aplicada a todas as ações que tenham o mesmo pedido. A ferramenta dará uma solução mais ágil para ações contra planos econômicos ou contratos de adesão, temas que geram milhares de ações iguais. “Não se trata de tirar do Judiciário o poder de julgar cada ação, mas de dar celeridade à prestação jurisdicional”, disse.

Leal ressaltou que a Câmara precisa, depois de aprovado o código em Plenário, negociar com os senadores para que os avanços feitos pelos deputados não sejam perdidos. Como foi iniciado no Senado, caberá aos senadores a palavra final sobre o novo CPC.

O Plenário ainda realizará uma quinta sessão de debates sobre o projeto. No dia 19, está prevista uma comissão geral sobre o tema. Já a votação do texto poderá ocorrer no dia 24 de setembro.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...