Processo eletrônico é usado em 37 tribunais e seções judiciárias

Processo eletrônico é usado em 37 tribunais e seções judiciárias

20/12/2012 - 08h00

O processo judicial eletrônico (PJe), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ) em parceria com outros órgãos da Justiça, já está sendo utilizado em 37 tribunais e seções judiciárias. O sistema está em fase de homologação em outros sete tribunais e nos Conselhos Nacional de Justiça e da Justiça Federal. Em outras quatro Cortes, a ferramenta está em fase de teste.

De acordo com levantamento do CNJ, o PJe já funciona nas 24 regiões da Justiça do Trabalho, nos tribunais de Justiça dos estados do Rio Grande do Sul, Amazonas, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Minas Gerais. Na Justiça Federal, o sistema  está sendo utilizado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e nas seções judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Os Tribunais de Justiça de Pernambuco e da Paraíba iniciaram a implantação do PJe pelo primeiro grau. Agora, o sistema está chegando ao segundo grau nos dois tribunais, que já o instalaram e estão na fase de homologação, em que são feitos os últimos ajustes para que a ferramenta comece a ser utilizada plenamente.

Estão na mesma fase de instalação os Tribunais de Justiça dos estados do Espírito Santo, Ceará e do Distrito Federal e Territórios. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Tribunal Superior Eleitoral, e também no CNJ e no Conselho da Justiça Federal, o sistema eletrônico único de tramitação de processos está em fase final de implantação.

O Processo Judicial eletrônico (PJe) é um software elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros. Trata-se de uma ferramenta única para todo o Brasil, que serve para todos os tipos de processo, independente do ramo da Justiça em que tramita. A ferramenta possibilita a prática de atos processuais diretamente no sistema, sem necessidade de utilizar papel.


Gilson Luiz Euzébio
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...