Procon poderá ter poderes típicos do Judiciário

Atendimento no Procon de Araras (SP): fortalecimento pode diminuir ações judiciais 

17/10/2013 - 20h45 Comissões - Código de Defesa do Consumidor - Atualizado em 18/10/2013 - 10h28

Reforma do Código do Consumidor poderá dar a Procon poderes típicos do Judiciário

Marilia Coêlho e Rodrigo Baptista

O relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para a Reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC), apresentado nesta quinta-feira (17),  busca fortalecer os Procons, tratados no PLS 282/2012. O projeto substitutivo tem como objetivo evitar que as demandas sigam para a Justiça, mas ao mesmo tempo, tornar mais efetivas as decisões judiciais, caso sejam inevitáveis.

As ações coletivas ganharam prioridade em sua tramitação e julgamento e, sempre que possível, deverão ser julgadas por juiz especializado no assunto do conflito. Além disso, a proposta estabelece multa para o não comparecimento injustificado do réu em audiência de conciliação nas ações coletivas.

Os juízes poderão, ainda, adequar melhor o processo da ação coletiva, dilatando prazos processuais, alterando a ordem de produção de provas. A proposta inclui a Ordem dos Advogados do Brasil e as Advocacias Públicas como legitimadas a proporem ações coletivas. Atualmente apenas podem ingressar com a ação coletiva o Ministério Público, os entes federativos, as entidades e órgãos da Administração Pública e as associações constituídas legalmente há pelo menos um ano com a finalidade de defender os direitos do CDC.

Os Procons, atualmente, apenas orientam os consumidores em suas reclamações, tentam solucionar os conflitos entre o consumidor e a empresa e encaminham os casos para a Justiça. Com a proposta, esses órgãos vão poder expedir notificações ao fornecedor para prestarem informações de interesse do consumidor e para que compareçam à audiência de conciliação que eles mesmos farão.

As audiências de conciliação do Procon servirão também para as ações na Justiça. Se a conciliação no Procon se frustar, por exemplo, o juiz pode dispensar a tentativa judicial e partir direto para o julgamento do caso. Também vai ser possível o Procon aplicar medidas corretivas, como determinar a troca ou reparação do produto com vício, determinar a devolução do dinheiro pago pelo cliente e impor multa diária para o caso de descumprimento.

O prazo para reclamações também pode dobrar, passando a ser de 60 dias para produtos não duráveis, como alimentos e itens de vestuário, e de 180 dias para bens duráveis, como eletrodomésticos e automóveis, por exemplo. Mas a proposta também inova ao estabelecer a garantia de 2 anos contra defeito de fabricação  para qualquer produto e a presunção de que, se o produto apresentou um vício nos primeiros 6 meses, esse defeito seria de fabricação.

 

Colaborou Nelson Oliveira

Agência Senado

 

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