Produtos fracionados deverão ser embalados em material transparente

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Chico D'Angelo: o consumidor poderá verificar a qualidade do produto que está adquirindo

Projeto prevê que produtos fracionados sejam embalados em material transparente

15/10/2019 - 11:56  

O Projeto de Lei 4831/19 prevê que a embalagem de alimento ofertado in natura ou fracionado em pequenas quantidades deverá ser feita de material transparente, de modo que seja possível a visualização do seu conteúdo em qualquer ângulo.

A proposta altera o Decreto-Lei 986/69, que trata de normas básicas sobre alimentos, e está em análise na Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, o deputado Chico D'Angelo (PDT-RJ) diz que é comum supermercados “acondicionarem mercadorias em embalagens nas quais só se pode ver a parte superior e mais superficial do produto embalado”.

“A surpresa ocorre quando o consumidor abre a embalagem em sua casa e descobre que, por baixo do que estava aparente, esconde-se um alimento deteriorado ou uma parte não utilizável do mesmo produto”, afirmou.

Para ele, o projeto, se aprovado, ajudará a tornar o fornecedor mais cauteloso com os alimentos que disponibiliza para consumo.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...