Proibição de trabalho para menor de 16 anos deve constar do ECA

13/03/2013 - 14h45 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 13/03/2013 - 14h57

Proibição de trabalho para menor de 16 anos deve constar do ECA

Gorette Brandão

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente para evidenciar que o trabalho é proibido para os menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A medida deverá servir para harmonizar as regras do ECA ao que prevê a Constituição.

O texto aprovado é um substitutivo do senador Paulo Davim (PV-RN) ao projeto (PLS 389/2011) do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Essa proposta alternativa não inclui as demais alterações que constavam da proposição original e que tratavam de diferentes temas, como a elevação do período máximo de internação do menor infrator, de três para cinco anos, e do limite de idade para a liberação compulsória, de 21 para 23 anos.

Ao descartar essas sugestões, Davim observou que um mesmo projeto não pode abordar temas distintos, o que seria injurídico em sua avaliação. Além disso, ele salientou que a ampliação do período de internação do menor viola direito do adolescente à proteção especial, conforme previsto na Constituição.

A proposta de Vital do Rêgo também trata da proibição da venda de produtos fumígenos (tabaco e outros à base de nicotina) a menores. E, por isso, tramitam em conjunto com o projeto outras duas proposições tratando da proibição da venda de fumígenos ao mesmo grupo etário - o PLS 568/2011, de Humberto Costa (PT-PE), e PLS 357/2011, de Blairo Maggi (PR-MT) - que foram rejeitados. Davim explicou que a restrição à venda de produtos com componentes que possam causar dependência, inclusive os fumígenos, já está prevista no ECA e em outras normas.

Os projetos vão seguir agora para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

 

Agência Senado

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...