Projeto agiliza análise de pedidos de liminar

 Foto: Leonardo Prado

25/07/2011 09:01

Proposta agiliza análise de pedidos de liminar em processos civis

 

Leonardo Prado
Sandes Junior
Sandes Júnior: liminar é para casos urgentes, não pode esperar andamento processual.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 241/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que agiliza o procedimento judicial relativo aos pedidos de liminar nos processos civis. Liminar é uma decisão provisória que vigora até o julgamento do mérito da ação.

Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) determina que, após a distribuição, os processos serão encaminhados, em 48 horas, ao relator. Pelo projeto, quando houver pedido de liminar, os autos serão remetidos imediatamente ao relator ou ao seu substituto.

Sandes Júnior lembra que, em geral, a liminar é pedida em situação de extrema urgência. “Nesses casos não se pode aguardar o desenrolar natural do processo. De nada adiantaria criar o instrumento hábil à satisfação do direito, se ele não for satisfeito corretamente, levando o interessado à perda da completa e eficiente prestação jurisdicional.”

A proposta é idêntica ao PL 4932/09, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...