Projeto altera idade para renovação obrigatória de habilitação

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

08/02/2018 - 16h01

Projeto altera idade para renovação obrigatória de habilitação a cada três anos

 
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Simão Sessim ( PP - RJ)
O autor do projeto,  deputado Simão Sessim, lembra que os idosos, hoje, têm mais saúde, o que permite a renovação mais tardia da habilitação

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8216/17, que aumenta de 65 para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatória a renovação a cada três anos do exame de aptidão física e mental necessário à habilitação.

Apresentado pelo deputado Simão Sessim (PP-RJ), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Para ele, a idade pode ser estendida para 70 anos sem prejuízos à segurança do trânsito. “Essa alteração estará mais condizente com a realidade atual de inúmeros idosos que, cada vez mais, chegam aos 65 anos esbanjando saúde”, disse. “Ademais, exames tão frequentes oneram desnecessariamente o condutor”, completou.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...