Projeto amplia controle da velocidade no trânsito

18/07/2012 10:49

Projeto amplia controle da velocidade no trânsito

 
Dep. Edinho Araújo (PMDB-SP)
Edinho Araújo: é preciso reduzir o número de acidentes de trânsito.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3152/12, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), que amplia as possibilidades de controle da velocidade nas estradas e outras vias públicas, incluindo a fiscalização do descumprimento dos limites máximos através do cálculo da “velocidade média” - a razão entre a distância percorrida pelo veículo e o tempo decorrido.

Na prática, explica o deputado, além do habitual controle de velocidade num ponto específico da via dotado de medidor de velocidade, cria-se a possibilidade jurídica de monitorar a velocidade de um veículo num determinado percurso. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Edinho Araújo prevê que o projeto vai incrementar a eficiência da fiscalização do excesso de velocidade, o que contribuirá significativamente para a redução do número e da gravidade dos acidentes de trânsito.

Mudança de comportamento
O autor espera também que o projeto mude o comportamento do motorista, “pois a sensação de ter sua velocidade fiscalizada pontualmente e também por trechos produzirá um maior sentido de responsabilidade, aumentando a probabilidade percebida, ou seja, a percepção de que poderá sofrer punições, que é o que de fato influencia inicialmente a credibilidade das normas legais”.

Edinho Araújo cita que o controle da “velocidade média” já é realidade em países da União Europeia, entre os quais Itália e Portugal. A medida desperta polêmica em todos os países, porém, diz o deputado, o fato é que a experiência internacional comprova a efetividade e o sucesso da metodologia.

Metas da ONU
Pelo projeto, a infração de excesso de velocidade poderá ser caracterizada: por meio da aferição da velocidade instantânea desenvolvida pelo veículo no local da constatação; ou através do cálculo da velocidade média, constituído pela razão entre a distância percorrida pelo veículo na via e o tempo decorrido. É considerado local do cometimento da infração e o local do término do percurso controlado.

O deputado argumenta que o projeto pode ajudar o Brasil a diminuir de forma significativa os acidentes de trânsito, e assim cumprir as metas da Década de Ações para a Segurança Viária (2011-2020), proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

Evidências decorrentes de estudos científicos, acrescenta o deputado, alicerçam a convicção da comunidade técnica mundial de que o excesso de velocidade potencializa o risco do acidente e também a sua gravidade.

Matriz de infrações
“A infração de excesso de velocidade é matriz geradora de outras infrações de trânsito, pois o condutor que a excede em geral comete outras infrações, como, por exemplo, deixar de guardar distância frontal de segurança entre o seu veículo e os demais”, alerta Edinho Araújo.

Segundo o parlamentar, está comprovado que quanto maior é a dispersão das velocidades entre os veículos, circulando numa mesma corrente de tráfego, maior é o risco de acidentes. O deputado cita também estudos que indicam que, mantendo inalterados outros fatores, uma redução de apenas 1 km/h nas velocidades médias praticadas podem reduzir em 3% os acidentes de trânsito e em 5% o número de mortos e vítimas graves.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


* Matéria atualizada às 15h57.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Newton Araújo
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...