Projeto amplia penas para crimes cometidos em contexto de violência doméstica

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Celina Leão: "A pena muito baixa prejudica a proteção à mulher"

Projeto amplia penas para crimes cometidos em contexto de violência doméstica

A proposta altera também a Lei Maria da Penha para incluir a tornozeleira eletrônica entre as medidas protetivas de urgência

18/02/2021 - 14:27  

O Projeto de Lei 301/21 amplia a pena dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) e ameaça cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, as penas atuais para os crimes contra a honra, previstas no Código Penal, serão aplicadas em dobro. A ameaça terá pena de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa obrigatória. Hoje é de detenção de 1 a 6 meses, ou multa.

“Os crimes contra a honra e a ameaça são aqueles de maior incidência no contexto da violência doméstica, porém não possuem nenhum tratamento mais gravoso”, critica a deputada Celina Leão (PP-DF), autora do projeto.

A proposta altera também a Lei Maria da Penha para incluir a tornozeleira eletrônica entre as medidas protetivas de urgência. Ela será aplicada, isolada ou cumulativamente com outras medidas, sempre que não for cabível a prisão preventiva.

Para a deputada, as mudanças propostas visam reforçar o sistema judicial, “assegurando mecanismos de efetiva proteção da mulher vítima de violência doméstica”.

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...