Projeto amplia prazo para jovem buscar reparação de direitos após atingir maioridade

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Capitão Wagner: muitas vezes, o jovem é alheio aos seus direitos

04/06/2019 - 11h37

Projeto amplia prazo para jovem buscar reparação de direitos após atingir maioridade

O Projeto de Lei 2308/19 determina que a prescrição da pretensão de reparação civil de incapazes juridicamente se dará em cinco anos.

Pelo Código Civil (Lei 10.406/02), são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, entre outros, os menores de 16 anos; e são incapazes relativamente a certos atos os maiores de 16 e menores de 18 anos.

O autor da proposta, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), explica que hoje o prazo prescricional previsto no Código Civil é de três anos. “É importante ampliar esse prazo para que o jovem, ao atingir uma maturidade maior, tenha tempo hábil para entrar com as ações pertinentes para reaver o que é seu por direito”, disse.

Segundo o parlamentar, muitas vezes o jovem é completamente alheio aos seus direitos ou até mesmo é ludibriado por terceiros de má-fé.

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, o prazo prescricional começará a contar no dia em que cessar a incapacidade.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Usucapião urbano também se aplica a apartamentos

Usucapião urbano também se aplica a apartamentos A decisão, com repercussão geral, foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada em 28/8. 03/09/2020 15h07 - Atualizado há O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o instituto do usucapião urbano, previsto na Constituição Federal...

STJ discute penhora de bem de família dado como garantia de locação comercial

RECURSOS REPETITIVOS STJ discute penhora de bem de família dado como garantia de locação comercial 24 de junho de 2021, 21h27 De acordo com Luis Felipe Salomão, não há impedimento para que o STJ, mesmo com a análise do tema pelo STF, também se pronuncie sobre o assunto, especialmente em razão do...