Projeto aumenta punição para quem vender armas a crianças e adolescentes

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
20/07/2016 - 18h00

Projeto aumenta punição para quem vender armas a crianças e adolescentes

 
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. major Olímpio (SD-SP)
Major Olímpio: venda ou qualquer outra forma de fornecimento de arma ou munição a um menor de idade possui punição menor do que aos que realizarem a venda a um maior de idade, não dando, dessa forma, a devida proteção às crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 508/15, do deputado Major Olímpio (SD-SP), que aumenta a pena aplicada a quem vender, fornecer – ainda que gratuitamente – ou entregar a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a infração passará a ser punida comreclusão de cinco a dez anos. Atualmente, o estatuto prevê pena de reclusão de três a seis anos.

“A venda ou qualquer outra forma de fornecimento de arma ou munição a um menor de idade possui punição menor do que aos que realizarem a venda a um maior de idade, não dando, dessa forma, a devida proteção às crianças e adolescentes”, justifica o autor.

O projeto também revoga dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e da Lei de Contravenções Penais (Lei 3.688/41) que preveem penas menores para a mesma infração.

Tramitação 
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, segue para o Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...