Projeto autoriza prisão preventiva para pessoas flagradas por furto

Autor do projeto, Arolde de Oliveira diz que objetivo é prevenir aumento dos crimes contra o patrimônio
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Projeto autoriza prisão preventiva para pessoas flagradas por furto

 

Da Redação | 04/04/2019, 14h25

Um projeto de lei em tramitação no Senado agrava o sistema de encarceramento para pessoas flagradas por furto. A legislação atual permite a prisão preventiva dos suspeitos caso eles já tenham sido condenados anteriormente pelo mesmo crime. A proposição (PL 1.768/2019), do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), endurece a legislação e autoriza a prisão preventiva se o suspeito tiver sido detido em flagrante outras duas vezes por crimes contra o patrimônio — mesmo que ainda não tenha sido condenado pela Justiça.

O texto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) para permitir a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. No primeiro tipo, o juiz pode determinar a soltura do preso com ou sem pagamento de fiança. A prisão preventiva, por outro lado, é a mais grave sanção que um suspeito de crime pode receber antes do julgamento. A lei não prevê prazo para a duração desse tipo de encarceramento.

O PL 1.768/2019 aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para o autor, a legislação em vigor “protege o criminoso” e deixa “uma sensação de impunidade”. Arolde de Oliveira destaca que, só no estado do Rio de Janeiro, a polícia civil registra até 15 mil casos de furtos por mês.

“O projeto corrige essa grave situação, possibilitando que o juiz decrete a prisão preventiva do preso em flagrante pela terceira vez por cometimento de crime contra o patrimônio, independentemente da pendência dos respectivos processos. Não se trata de prender preventivamente o reincidente, mas sim permitir a prisão em casos de reiteração delitiva. Buscamos prevenir o crescente aumento dos crimes contra o patrimônio e acabar com a sensação de impunidade”, argumenta o senador.

 

Agência Senado

Notícias

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...