Projeto autoriza prisão preventiva para pessoas flagradas por furto

Autor do projeto, Arolde de Oliveira diz que objetivo é prevenir aumento dos crimes contra o patrimônio
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Projeto autoriza prisão preventiva para pessoas flagradas por furto

 

Da Redação | 04/04/2019, 14h25

Um projeto de lei em tramitação no Senado agrava o sistema de encarceramento para pessoas flagradas por furto. A legislação atual permite a prisão preventiva dos suspeitos caso eles já tenham sido condenados anteriormente pelo mesmo crime. A proposição (PL 1.768/2019), do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), endurece a legislação e autoriza a prisão preventiva se o suspeito tiver sido detido em flagrante outras duas vezes por crimes contra o patrimônio — mesmo que ainda não tenha sido condenado pela Justiça.

O texto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) para permitir a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. No primeiro tipo, o juiz pode determinar a soltura do preso com ou sem pagamento de fiança. A prisão preventiva, por outro lado, é a mais grave sanção que um suspeito de crime pode receber antes do julgamento. A lei não prevê prazo para a duração desse tipo de encarceramento.

O PL 1.768/2019 aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para o autor, a legislação em vigor “protege o criminoso” e deixa “uma sensação de impunidade”. Arolde de Oliveira destaca que, só no estado do Rio de Janeiro, a polícia civil registra até 15 mil casos de furtos por mês.

“O projeto corrige essa grave situação, possibilitando que o juiz decrete a prisão preventiva do preso em flagrante pela terceira vez por cometimento de crime contra o patrimônio, independentemente da pendência dos respectivos processos. Não se trata de prender preventivamente o reincidente, mas sim permitir a prisão em casos de reiteração delitiva. Buscamos prevenir o crescente aumento dos crimes contra o patrimônio e acabar com a sensação de impunidade”, argumenta o senador.

 

Agência Senado

Notícias

TJ-RS - Casamento por interesse financeiro pode ser anulado

TJ-RS - Casamento por interesse financeiro pode ser anulado O casamento feito meramente por interesse financeiro configura erro essencial e pode ser anulado. O entendimento levou a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a tornar sem efeito um matrimônio ‘‘arranjado’’ pelo pai...

Prazo para reclamação conta do acórdão da turma recursal

15/07/2013 - 09h13 DECISÃO Prazo para reclamação conta do acórdão da turma recursal O prazo de 15 dias para reclamações sobre divergência entre turmas recursais do juizado especial estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ser contado da publicação do acórdão que se...

Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge

14/07/2013 - 08h00 ESPECIAL Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que se tornam colidentes em algumas situações: o direito de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real de...