Projeto autoriza retorno ao nome de solteiro após morte de cônjuge

Fernando Bezerra Coelho: objetivo é evitar necessidade de ação judicial para restabelecimento do sobrenome
Geraldo Magela/Agência Senado

Projeto autoriza retorno ao nome de solteiro após morte de cônjuge

Da Redação | 21/02/2020, 15h29

Projeto para garantir o direito de restabelecimento do nome de solteiro após a morte do cônjuge tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.     

O texto (PL 31/2020), apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), pretende preencher uma lacuna da atual legislação: o Código Civil (Lei nº 10.406, de janeiro de 2002) não traz uma norma clara quanto ao restabelecimento do nome de solteiro do cônjuge viúvo, admitindo-o expressamente apenas na hipótese da dissolução do vínculo conjugal por divórcio.  

“Assim, à míngua de previsão legal, o cotidiano da atividade judiciária se depara com situações em que o cônjuge viúvo se vê obrigado a pleitear judicialmente o restabelecimento do patronímico familiar em substituição ao sobrenome do cônjuge falecido”, destaca o senador na justificação do projeto.

Bezerra Coelho ainda compara a legislação brasileira ao Código Civil da Alemanha, que, segundo ele, já equipara o cônjuge viúvo ao divorciado para fins de retomada do seu nome de nascimento. No entendimento do senador, é possível compatibilizar os aspectos sociais e individuais projetados pelo direito ao nome, admitindo que ele seja alterado em determinadas circunstâncias.

“Conquanto seja uma das causas de mudança do nome, o casamento não é, contudo, um acontecimento sujeito à imutabilidade”, avalia.

A proposição visa corrigir essa situação e "permitir aos indivíduos exercer com maior plenitude a sua esfera da liberdade e da autonomia da vontade".

“Ao retirar dessas pessoas o ônus de ter que entrar em juízo para retomar o patronímico familiar, diminuem-se demandas impostas ao Poder Judiciário — que rotineiramente se vê compelido a se debruçar sobre tal amarra legal injustificada que o Estado impôs sobre a intimidade das pessoas. De fato, há de competir a cada um, pelas mais diversas razões, poder ou não reaver o seu nome de nascimento com final da sociedade conjugal”, completa Bezerra Coelho.  

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...